TJMT - 1000495-14.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:59
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1000495-14.2023.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT proposta por GIACOMO ALEXANDRE ZUCCHI em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Pois bem.
A Resolução nº 400/2020 do CNSP, autorizou a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a contratar a Caixa Econômica Federal para a gestão e operacionalização das indenizações referentes ao seguro DPVAT relativamente a acidentes ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021.
In casu, observa-se que o evento danoso que ensejou o ajuizamento da ação ocorreu em 19 de dezembro de 2022, ou seja, após o referido marco temporal da Resolução, tanto é que a CEF integra o polo passivo do presente feito.
Assim, devem os autos serem remetidos à Justiça Federal, por manifesta incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar esta ação proposta contra a CEF, de acordo com artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e com a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
16/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:18
Declarada incompetência
-
13/04/2023 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, a contestação foi protocolada no prazo legal.
Certifico ainda que, faço expedir intimação a requerente, para no prazo legal, apresentar impugnação à contestação -
04/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA FERREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 02:50
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE SOUZA FERREIRA - CPF: *78.***.*73-94 (AUTOR(A)).
-
24/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 16:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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