TJMT - 1008320-36.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIELI ALICE MARTINS ROCHA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL DOMINGUES SALVATORE em 29/01/2024 23:59.
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22/12/2023 03:51
Decorrido prazo de RAPHAEL DOMINGUES SALVATORE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:22
Decorrido prazo de MARIELI ALICE MARTINS ROCHA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:10
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: MARIELI ALICE MARTINS ROCHA DE OLIVEIRA e outros.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
10/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
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10/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
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10/12/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:42
Recebidos os autos
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01/09/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 08:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2023 23:59.
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23/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 03:52
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008320-36.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIELI ALICE MARTINS ROCHA DE OLIVEIRA, RAPHAEL DOMINGUES SALVATORE REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, A parte reclamante, apesar de devidamente intimada, não se fez presente na audiência de Conciliação.
Deste modo, o não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória sem justificativa ou, não sendo ela acolhida, leva ao reconhecimento da contumácia nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Logo, o processo deve ser extinto.
Sobre o tema, eis o entendimento da Turma Recursal do e.
Tribunal de Justiça deste Estado: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95 - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - ENUNCIADO 28 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, a ausência da autora em qualquer das audiências do processo, ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
No caso concreto, a autora não compareceu à audiência de conciliação e nem comprovou a existência de motivo que justificasse sua ausência. 3. “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE). 4.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1000046-78.2022.8.11.0014, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 28/11/2022).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do Art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
Fica revogada eventual decisão antecipatória deferida.
Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
10/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 18:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2023 18:35
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:35
Recebimento do CEJUSC.
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27/06/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada em/para 27/06/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/06/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 17:11
Recebidos os autos.
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26/06/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 13:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2023 04:43
Decorrido prazo de MARIELI ALICE MARTINS ROCHA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 06:41
Publicado Informação em 02/05/2023.
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02/05/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008320-36.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIELI ALICE MARTINS ROCHA DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 27/06/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: NADJHANARA DA SILVA E SILVA DEFANTE 24/04/2023 13:47:02 -
28/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:29
Audiência de conciliação designada em/para 27/06/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/04/2023 16:26
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/05/2023 17:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/04/2023 03:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 22:12
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008320-36.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIELI ALICE MARTINS ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Acolho o pedido de id. 111505194, eis que formalizado antes da citação e determino a inclusão de RAPHAEL DOMINGUES SALATORE no polo ativo da demanda.
Aguarde-se a realização da audiência já designada Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
31/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:21
Decisão interlocutória
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31/03/2023 18:21
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2023 21:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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13/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
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05/03/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:33
Decisão interlocutória
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24/02/2023 03:28
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 21:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/02/2023 20:58
Conclusos para decisão
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22/02/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 20:58
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 17:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/02/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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