TJMT - 1007099-12.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2024 03:21
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:21
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 03:21
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:21
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007099-12.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: FABRICIO SOUSA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
Vistos.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de indenização por danos morais e materiais entre as partes acima nominadas.
Analiso, prefacialmente a legitimidade da parte autora de postular a indenização por danos morais e materiais.
Analisando a prova documental acostada pela parte autora, em especial o bilhete de passagem, constata-se que foi emitida em nome de Arthur Amaral Silva, então titular do direito pleiteado.
Assim sendo, sob a norma insculpida no art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, exceto quando autorizado em lei.
Nesta esteira, resta prejudicada a análise do "meritum" da presente ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inc.
II da Lei n° 9.099/95, em face da ilegítima ativa do autor para postular em juízo, conforme fundamento supramencionado.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga
Vistos.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
22/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2024 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada em/para 23/11/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/11/2023 15:46
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1007099-12.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: FABRICIO SOUSA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 23/11/2023 Hora: 15:40 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 05/09/2023 IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
05/09/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 15:34
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 15:28
Audiência de conciliação designada em/para 23/11/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
18/07/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 03:57
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1007099-12.2023.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que o mandado de citação expedido à parte requerida foi devolvido com diligência negativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atual da demandada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 22:10
Audiência de conciliação realizada em/para 28/06/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/07/2023 22:09
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2023 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2023 04:11
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1007099-12.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: FABRICIO SOUSA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 28/06/2023 Hora: 08:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmJiYjgwNzgtYWY1NS00ZGRiLWEyYjQtNTdmN2Y5MjJkZDll%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=b41fc9f3-263b-4dca-a5e7-ae5695a17fc5&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 30/05/2023 (assinatura digital QRCode) IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
30/05/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 12:49
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1007099-12.2023.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1007099-12.2023.8.11.0003.
Vistos.
Em detida análise aos autos, verifica-se que a presente demanda fora promovida por menor de idade, o qual não pode figurar como autor no âmbito dos juizados especiais, nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95.
Desta feita, em homenagem ao princípio da não surpresa, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do assunto e, querendo, emende à inicial removendo o autor menor de idade, me vindo os autos conclusos em seguida.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
05/04/2023 18:34
Audiência de conciliação cancelada em/para 08/05/2023 08:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
05/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 22:30
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2023 22:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/03/2023 22:30
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 08:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
26/03/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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