TJMT - 1001953-98.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/08/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:41
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 05/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 01/08/2024 23:59
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 30/07/2024 23:59
-
22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 11/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 09/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:43
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
11/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 24/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 22/05/2024 23:59
-
10/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:29
Juntada de Informações
-
14/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 17:35
Juntada de
-
21/10/2023 10:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:59
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:05
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:23
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:56
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001953-98.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que informado o cumprimento da obrigação imposta em sentença, tem-se que fora satisfeita a presente execução.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
No caso dos autos, vê-se que houve o cumprimento da obrigação e, via de consequência, a extinção da execução por pronunciamento judicial que declare tal situação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais, nos termos do art. 8, §1º da Lei 8.620/93 e art. 3º da Lei 7.603/01 e em honorários advocatícios, eis que não houve resistência à pretensão.
Diante da quitação, expeça-se os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM, transferindo-o à conta bancária indicada pela parte, atentando-se a outorga dos poderes para receber e dar quitação, observando ainda eventual pedido de destaque do causídico, o qual autorizo, se houver pleito a tanto.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
19/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1001953-98.2020.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 24 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente EMELYN DE SOUZA ZANELLA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
24/07/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 05:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:16
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:51
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001953-98.2020.8.11.0001 EXEQUENTE: JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 1.623,95 (um mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 104976744.
Intimadas, a parte executada concordou.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 1.623,95 (um mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos)devidos pelo MTPREV.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 09:36
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 19/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:01
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 04:11
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001953-98.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
27/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 20:06
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 15:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/03/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/11/2022 08:20
Recebidos os autos
-
01/11/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2020 10:41
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 10/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 11:33
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 11/09/2020 23:59.
-
16/09/2020 12:48
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2020 12:48
Transitado em Julgado em 14/09/2020
-
27/08/2020 00:33
Publicado Sentença em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 05:35
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2020 05:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2020 18:11
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 04:03
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:19
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:45
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:39
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
-
26/05/2020 01:38
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 07:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2020 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
13/05/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2020
-
11/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 08:16
Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2020 10:20 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
11/05/2020 08:15
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/05/2020 11:20 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
28/03/2020 21:39
Decorrido prazo de JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO em 06/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:29
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 09/03/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2020 12:28
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
24/01/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2020
-
21/01/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:30
Audiência Conciliação juizado designada para 07/05/2020 11:20 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
21/01/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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