TJMT - 1028599-77.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/03/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 18:55
Expedição de Ofício de Precatório
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Ofício de Precatório
-
07/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 17:24
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE MIRANDA em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1028599-77.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DE MIRANDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 105.359,03 (cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e três centavos). consoante planilha de cálculo do ID n. 114246061.
Intimada, a parte executada concordou.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 105.359,03 (cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e três centavos).devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
06/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 04:11
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:JOSE FERREIRA DE MIRANDA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1028599-77.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, os parâmetros fixados na sentença e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sugere-se a utilização do SISCALC – Sistema de Cálculos disponível na página inicial do TJMT para elaboração do referido cálculo.
Após a juntada do cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito Designada -
27/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 20:07
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 14:13
Transitado em Julgado em
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11/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:24
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE MIRANDA em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 04:45
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 04:45
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
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14/07/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 10:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/07/2022 04:52
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2022 07:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 03:22
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE MIRANDA em 23/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
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12/04/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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