TJMT - 1002710-06.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 02:16
Recebidos os autos
-
21/04/2025 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/03/2025 02:05
Decorrido prazo de SILVIO ALVES RANGEL em 18/03/2025 23:59
-
21/02/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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19/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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24/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
01/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 125479657. -
08/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:25
Juntada de Ofício
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23/06/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
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31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos nº 1002710-06.2023.8.11.0007.
Sala Virtual – 21/03/2023 – Horário 14h00min.
Juiz de Direito: Tibério de Lucena Batista.
Em 21 de março do ano de 2023, às 14h00min, em sala virtual, para realização de ato da 2ª Vara da Infância e Juventude e Feitos Cíveis do Fórum desta Comarca, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Tibério de Lucena Batista, comigo (Camila Costa Luiz) Estagiária de Direito.
Aberta à audiência, constatou-se a presença do requerente Silvio Alves Rangel, acompanhado de seu advogado constituído, Dr.
Franque Bernerose Valentim.
Ausente o requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Presentes também as testemunhas Juliana Ferino Ramos e Jefferson dos Santos Nora.
A parte-autora dispensou a testemunha Edinaldo Alves da Silva.
Consigne-se que não será necessária a assinatura física da parte autora ou de suas testemunhas, vez que serão gravados em vídeo os depoimentos, bem como haverá a assinatura digital para lançamento da ata, ficando o assinante responsável por seus termos.
A seguir, nos termos da Seção 21 do Capítulo 2 da CNGC-MT, foram colhidos os devidos depoimentos, cujos registros foram feitos em áudio e vídeo, ficando todos advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo.
Também foi feita, dessa forma, a qualificação das testemunhas.
Ao final, a parte autora informou que apresentará alegações finais remissivas, pleiteando a tutela provisória de urgência seja apreciada por ocasião da prolação da sentença.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi, então, proferida a seguinte deliberação:
Vistos. 1) DECLARO encerrada a instrução processual. 2) Postergo a análise do pedido de tutela de urgência após a audiência quando da análise do processo para sentença, tendo em vista a complexidade da causa, não havendo prejuízo a parte autora a apreciação em momento posterior. 3) Neste ato junto aos autos a mídia audiovisual com gravação das oitivas das testemunhas e do depoimento pessoal da parte autora, permanecendo os autos conclusos para a prolação de sentença.
CUMPRA-SE.” Nada mais, encerro a presente às 14h30min.
Eu_______ (Camila Costa Luiz) Estagiária de Direito, digitei e subscrevi. -
23/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 22:04
Decisão interlocutória
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21/03/2023 16:39
Audiência de instrução realizada em/para 21/03/2023 14:00, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
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21/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 14:04
Expedição de Mandado
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06/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 17:05
Audiência de instrução designada em/para 21/03/2023 14:00, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
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02/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:49
Decisão interlocutória
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29/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 17:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2022 01:44
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:30
Decisão interlocutória
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25/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
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22/04/2022 19:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/04/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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