TJMT - 1002037-20.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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28/05/2023 01:57
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/04/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 18:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/04/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 06:30
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO DE ARAUJO ROHR em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1002037-20.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: PATRICIA NASCIMENTO DE ARAUJO ROHR EXECUTADO: WESLEY SANTOS RIBEIRO TRANSPORTES E LOGISTICA Vistos, Procedi a tentativa de penhora on line via SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, o que restou frustrado, pois não há respostas positivas, conforme ordem e resposta em anexo.
Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas ao Sistema RENAJUD visando à localização de bens em nome da parte devedora, conforme extrato que segue.
Deixei de proceder a pesquisa on line de bens da executada pessoa jurídica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal.
A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial” sem qualquer descrição ou discriminação de bens.
A medida, portanto, mostra-se inócua e, portanto, contrária ao disposto no ART. 6.º do CPC.
Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Primavera do Leste/MT, 05 de abril de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
05/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 18:32
Decisão interlocutória
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29/03/2023 09:38
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 17:39
Expedição de Mandado
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08/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 18:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 20:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2022 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 14:13
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO DE ARAUJO ROHR em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:17
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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30/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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23/03/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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