TJMT - 1002395-03.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:11
Recebidos os autos
-
11/08/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 15:54
Expedição de Certidão
-
12/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:37
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1002395-03.2021.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória” ajuizada por Ivone Correa da Silva em face de Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, a requerida colacionou aos autos o acordo entabulado com a requerente, pugnando pela sua homologação, nos termos do art. 487, inciso III alínea, “b” do Novo Código de Processo Civil (id. 107837397).
Os autos vieram conclusos. É O SUCINTO RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso dos autos, as partes celebraram um acordo que colocou fim no litígio originário, não subsistindo mais a necessidade da participação do judiciário, salvo para sua homologação.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, constituindo para todos os efeitos o título executivo judicial.
Observe-se o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Art. 90, § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários conforme entabulado pelas partes.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Jaciara/MT, 10 de abril de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
10/04/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:04
Homologada a Transação
-
05/04/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 13:10
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 22:21
Decorrido prazo de IVONE CORREA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:21
Decorrido prazo de IVONE CORREA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2021 23:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/09/2021 06:13
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/08/2021 15:04
Recebimento do CEJUSC.
-
19/08/2021 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/08/2021 14:58
de Mediação
-
18/08/2021 17:10
Audiência de Mediação realizada em 18/08/2021 17:10 2ª VARA DE JACIARA
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18/08/2021 13:49
Recebidos os autos.
-
18/08/2021 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/08/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 02:05
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 13:02
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 13:42
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:08
Recebimento do CEJUSC.
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12/07/2021 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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12/07/2021 16:07
Audiência Mediação designada para 18/08/2021 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
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12/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 15:48
Recebidos os autos.
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12/07/2021 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2021 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2021.
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10/07/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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09/07/2021 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
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08/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
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08/07/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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