TJMT - 1023691-71.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 05:09
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 04:56
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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20/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:35
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
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06/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 04:07
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1023691-71.2022.8.11.0002.
CREDOR: METHA SISTEMA DE ENSINO EDUCACIONAL LTDA - ME DEVEDOR: JULIO CESAR DA COSTA MARQUES
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução (espelho anexo).
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que apesar de se obter êxito, o bem encontrado já se encontra com restrições por outros processos (espelho anexo).
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO - 
                                            
03/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:19
Conclusos para decisão
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22/02/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA COSTA MARQUES em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 22:29
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2022 07:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA COSTA MARQUES em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:55
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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