TJMT - 1020957-81.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:36
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 11:36
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/03/2024 02:03
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BRDU SPE VERMONT LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:01
Decorrido prazo de EZENITE APARECIDA PRATTO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:13
Publicado Acórdão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO.
POSSIBILIDADE.
RETENÇÃO DE VALORES PREVISTOS CONTRATO.
ARRAS RETENÇÃO.
INDEVIDA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES.
PARCELA ÚNICA.
POSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE (LEI N. 13.786/18).
HONORÁRIOS.
ADEQUAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. É possível a rescisão do contrato por vontade da parte contratante, com a restituição de valores pagos, abatidas as deduções contratuais.
Não se aplica a Lei n. 13.786/2018 aos contratos firmados antes de sua vigência.
Indevida a retenção do valor das arras por não se enquadrar na hipótese do art. 418 do CC.
Os honorários advocatícios devem ser firmados sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
16/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 19:49
Conhecido o recurso de BRDU SPE VERMONT LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-39 (APELANTE) e provido em parte
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31/01/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 03:23
Decorrido prazo de BRDU SPE VERMONT LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:23
Decorrido prazo de EZENITE APARECIDA PRATTO em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:57
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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