TJMT - 1008614-82.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:55
Recebidos os autos
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23/10/2023 01:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:22
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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12/08/2023 10:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 03:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:52
Homologada a Transação
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24/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 21:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/07/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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18/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2023 23:59.
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11/05/2023 12:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 06:15
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008614-82.2023.8.11.0003.
AUTOR: LEOCY MARIA DE CARVALHO REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
20/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008614-82.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:LEOCY MARIA DE CARVALHO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 19/07/2023 Hora: 14:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 12 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 09:28
Audiência de conciliação designada em/para 19/07/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/04/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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