TJMT - 1000129-09.2022.8.11.0107
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2024 01:51
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 01:51
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 01:51
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA REZENDE ALVES em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:51
Decorrido prazo de AGRA SEMI - JÓIAS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 12:37
Juntada de
-
23/02/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000129-09.2022.8.11.0107 REQUERENTE: AGRA SEMI - JOIAS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIA CRISTINA REZENDE ALVES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 05 Data: 14/03/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
LINK DE ACESSO AO PORTAL DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso as partes não possuam recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MAYLA GIMENES DE MELO 10/01/2024 14:12:22 -
10/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 14:08
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2024 15:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
29/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:49
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação. 2.1 Do pedido de busca do endereço do requerido.
A parte reclamante pleiteia que este Juízo proceda às buscas a fim de diligenciar o endereço atual e correto da parte reclamada.
Contudo, anoto que é ônus da requerente de promover os atos do processo necessários ao seu deslinde.
Ademais, da análise dos autos, verifica-se que ainda não foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis pela exequente para que localize o endereço da parte executada.
Neste diapasão é entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO - PEDIDO DE ARRESTO ON LINE DE VALORES EVENTUALMENTE EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO.
A expedição de ofício a órgãos públicos para obtenção de informações é medida excepcional que somente se admite quando esgotados os meios de o requerente obtê-las por esforço próprio, sem obter sucesso.
Sequer foram promovidas diligências para efetivar a citação da parte Executada. (TJMG – Agravo de Instrumento nº 100240699865940021 MG 1.0024.06.998659-4/002(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 24/05/2007, Data de Publicação: 19/06/2007) Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Localização do Réu.
Requerimento de Expedição de Ofícios Indeferido.1.
Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos e privados, a fim de obter endereço atualizado do réu.2. É possível a requisição judicial de informações aos órgãos públicos acerca do endereço da parte ré somente se frustradas todas as tentativas da parte contrária em obter tais informações.3.
Precedentes do C.Superior Tribunal de Justiça (REsp 328862/RS e REsp 179516/SP -3ª T.) 4.
Agravo a que se NEGA PROVIMENTO REsp 179516/SP. (TRF2 - Agravo de Instrumento 153910 ES 2007.02.01.003348-0. 8ª Turma Especializada.
Relator: Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA, Data de Julgamento: 24/07/2007, Data de Publicação: DJU 01/08/2007) Assim, pelas razões expostas e considerando que o Poder Judiciário, que já se encontra assoberbado, não pode avocar obrigações que são das partes, não merece acolhimento o pedido formulado. 3.
Dispositivo.
I – INDEFIRO o pedido de busca de endereço formulado pela parte autora, uma vez que o postulante possui meios para realizar aludida diligência.
Ademais, a prova é de interesse da parte e ela quem tem que promover as diligências, não podendo transferir o ônus ao Judiciário.
II – Intimem-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atual e correto da requerida ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
III – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença extintiva.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
24/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 12:25
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORME O ENDEREÇO ATUAL DA RECLAMADA, BEM COMO, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. -
31/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 03:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 17:48
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/04/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada em/para 27/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ
-
27/04/2023 06:26
Decorrido prazo de AGRA SEMI - JOIAS LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA EM/PARA 27/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1Y2VmNzEtMmExZC00NTI4LWJlOWUtNmUzNzBhNjg0NjY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223bd31dfb-2f66-47fe-bbe7-b59ebfe35546%22%7d Instruções para acesso: (1) clicar no link acima indicado ou copiá-lo e colá-lo no navegador de internet (computador ou celular); (2) ao acessar a página, inserir nome e autorizar acesso à câmera e microfone; (3) ao ingressar na sala de videoconferência, aguardar na sala de espera até que seja autorizado o ingresso na vídeo-chamada. -
14/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:37
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ
-
29/09/2022 20:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
29/09/2022 20:13
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 04:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/09/2022 18:29
Decorrido prazo de AGRA SEMI - JOIAS LTDA - ME em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 04:22
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 08:28
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
25/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:10
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 26/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
24/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:19
Decorrido prazo de AGRA SEMI - JOIAS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:57
Audiência Conciliação juizado designada para 26/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
28/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:08
Juntada de Termo de audiência
-
28/04/2022 14:03
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/04/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
26/04/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:38
Decorrido prazo de AGRA SEMI - JOIAS LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 09:13
Decorrido prazo de AGRA SEMI - JOIAS LTDA - ME em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 01:09
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:56
Audiência Conciliação juizado designada para 28/04/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
04/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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