TJMT - 1010385-03.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 20:15
Baixa Definitiva
-
30/05/2024 20:15
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
30/05/2024 20:10
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
30/05/2024 20:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:07
Publicado Intimação de Acórdão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 17/04/2024 23:59
-
12/04/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:02
Publicado Intimação de pauta em 09/04/2024.
-
06/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 01:02
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1048163-13.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA DE LOURDES GONCALVES VIEIRA FRANCO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 25/03/2024 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
06/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 13:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A DUPLA APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUSCA E PESQUISA, SELEÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS DE TODOS OS DIÁRIOS DE JUSTIÇA DO BRASIL - CONTRATO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAÇÃO QUE NÃO FOI RESPEITADO – PERDA DE PRAZO DO ADVOGADO – DANOS MATERIAL E MORAL - CONFIGURADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
O autor utiliza os serviços prestados pela 1ª Requerida, não como destinatário final, mas como meio e utilidade ao melhor desenvolvimento de sua atividade profissional, por esta razão entendo que o caso seja de plena aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica mantida entre as partes. 2.
Não há prova no sentido contrário de que houve a tempo e modo, a devida notificação de publicação judicial nos autos supracitados, com referência ao nome do autor, por esta razão, configurado está o descumprimento contratual capaz de impingir prejuízos ao consumidor.
Não desincumbiu a requerida do seu ônus de prova nos termos do artigo 14, §3º incisos do CDC. 3.
O dano em si, porque imaterial, não depende de prova ou de aferição do seu quantum.
Mas o fato e os reflexos que irradia, ou seja, a sua potencialidade ofensiva, dependem de comprovação, ou pelo menos que esses reflexos decorram da natureza das coisas e levem à presunção segura de que a vítima, face às circunstâncias, foi atingida em seu patrimônio subjetivo, seja com relação ao seu vultus, seja, ainda, com relação aos seus sentimentos, enfim, naquilo que lhe seja mais caro e importante." (Tratado de Responsabilidade Civil, Ed.
RT, 5ª Edição, pág. 1381/82). 4.
Sentença Mantida.
Recursos conhecidos e Desprovidos. -
26/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 10:05
Conhecido o recurso de ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:59
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 15:45
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2023 15:45
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2023 15:45
Juntada de recurso de sentença
-
28/08/2023 15:45
Juntada de sentença
-
28/08/2023 15:45
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2023 15:45
Juntada de recurso de sentença
-
28/08/2023 15:45
Juntada de manifestação
-
28/08/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2023 15:45
Juntada de embargos de declaração
-
28/08/2023 15:45
Juntada de sentença
-
28/08/2023 15:45
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:45
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:45
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:45
Juntada de decisão
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:45
Juntada de manifestação
-
28/08/2023 15:45
Juntada de impugnação à contestação
-
28/08/2023 15:45
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:45
Juntada de contestação
-
28/08/2023 15:45
Juntada de decisão
-
18/04/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/04/2022 11:08
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 11:07
Transitado em Julgado em 13/04/2022
-
14/04/2022 00:32
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - EPP em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:32
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 13/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:41
Publicado Acórdão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:13
Conhecido o recurso de AIG SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
-
16/03/2022 19:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/03/2022 18:04
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2022.
-
08/03/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008701-77.2019.8.11.0003
Centro Educacional Khalil Zaher
Cairo Jose Moreira Lustoza
Advogado: Sebastiao Paula do Canto Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2019 11:39
Processo nº 1031247-24.2022.8.11.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Wilker Rodrigues Monteiro
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2022 12:20
Processo nº 0021214-97.2007.8.11.0041
Medeiros Sociedade Individual de Advocac...
Santi Fashion Wear
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2007 00:00
Processo nº 1017042-59.2023.8.11.0001
Arlene Pereira da Silva
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2023 14:44
Processo nº 1000458-42.2023.8.11.0024
Teofilo Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cintia Nagila Santos Pinheiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2023 09:58