TJMT - 1008367-13.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:12
Decorrido prazo de COMERCIAL SECOS E MOLHADOS SAPEZAL LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: TRIBUTÁRIO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO A QUO – ICMS POR ESTIMATIVA – IMPOSTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em se tratando de imposto sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do tributo se inicia na data da entrega da declaração ou do vencimento, o que ocorrer por último. 2.
No âmbito do Estado de Mato Grosso, o artigo 30, inciso III, da Lei Estadual n.º 7.098/1998 apenas consolidou o Regime de Estimativa estabelecido pela Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/1996), permitindo ao ente estatal a apuração do ICMS por meio desse regime. 3.
O ICMS Regime de Estimativa (art. 30, III, da Lei Estadual n.º 7.098/1998) não se confunde com ICMS Estimativa Simplificada, cuja legalidade já foi rechaçada por esta Corte. 4.
No caso, houve o decurso de 05 (cinco) anos antes da constituição do crédito tributário, devendo ser reconhecida, em parte, a ocorrência da decadência. 5.
Quanto aos demais créditos, não estão prescritos, uma vez que constituídos dentro do lapso temporal da prescrição, isto é, entre a constituição definitiva e o despacho do juiz. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
01/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:23
Conhecido o recurso de COMERCIAL SECOS E MOLHADOS SAPEZAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 03:13
Decorrido prazo de COMERCIAL SECOS E MOLHADOS SAPEZAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 03:16
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/11/2023 06:12
Decorrido prazo de COMERCIAL SECOS E MOLHADOS SAPEZAL LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:14
Decorrido prazo de COMERCIAL SECOS E MOLHADOS SAPEZAL LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/11/2023 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 06:20
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Novembro de 2023 a 04 de Dezembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
13/11/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/11/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:21
Decorrido prazo de COMERCIAL SECOS E MOLHADOS SAPEZAL LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Do exame dos autos, verifica-se que não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal.
Desse modo, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Dispensada a intervenção ministerial, em atenção à Súmula n.º 189, do STJ.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
13/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:27
Publicado Informação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000622-28.2023.8.11.0017
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rodrigo Campos da Silva
Advogado: Viviane Ceccatto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/04/2023 15:31
Processo nº 1058060-42.2020.8.11.0041
M2 Data Servicos LTDA - ME
Leila Martins Pereira Campos
Advogado: Juliano Alves Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2020 17:41
Processo nº 1005208-36.2023.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Campos e Macedo Transportes LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2023 11:28
Processo nº 1005208-36.2023.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Campos e Macedo Transportes LTDA
Advogado: Antonio Frange Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2023 16:24
Processo nº 1000248-83.2022.8.11.0037
Santos &Amp; Cia LTDA - ME
Ana Paula Eberle
Advogado: Valeria Lima Leite Firme
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2022 16:45