TJMT - 1016664-06.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
22/05/2024 12:24
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2024 19:12
Homologada a Transação
-
16/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 13:50
Conhecido o recurso de ALAILSON DA COSTA NUNES - CPF: *18.***.*35-71 (RECORRIDO) e não-provido
-
25/04/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ALAILSON DA COSTA NUNES em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 03/04/2024 23:59
-
26/03/2024 01:10
Publicado Intimação de pauta em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016664-06.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALAILSON DA COSTA NUNES Vistos, etc...
Processo em fase de admissibilidade recursal.
Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º da Lei nº. 9099/95.
Com a juntada das contrarrazões recursais ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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