TJMT - 1016823-46.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/06/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2024 23:59
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14/05/2024 13:35
Juntada de Alvará
 - 
                                            
09/05/2024 16:36
Juntada de Alvará
 - 
                                            
30/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2024 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
 - 
                                            
19/04/2024 12:35
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2024 23:59
 - 
                                            
03/04/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 14/02/2024.
 - 
                                            
11/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). - 
                                            
08/02/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2024 17:37
Expedição de Ofício de RPV
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26/01/2024 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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26/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
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01/12/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1016823-46.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: ROGERIO BENITES DUARTE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 14.338,02 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 14.338,02 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 1.433,80 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 130091582.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
30/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/11/2023 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
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26/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/09/2023 04:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016823-46.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROGERIO BENITES DUARTE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se erro no cálculo apresentado pela parte exequente.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está em discordância com a sentença condenatória transitada em julgado.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na sentença condenatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Sugere-se a utilização do sistema SISCALC, disponível em: https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
31/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 16:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
10/08/2023 16:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/08/2023 06:52
Publicado Intimação em 08/08/2023.
 - 
                                            
10/08/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
 - 
                                            
04/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 14:40
Devolvidos os autos
 - 
                                            
02/08/2023 14:40
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/08/2023 14:40
Juntada de decisão
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06/07/2023 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:08
Decorrido prazo de ROGERIO BENITES DUARTE em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 04:52
Publicado Decisão em 30/06/2023.
 - 
                                            
30/06/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/06/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/06/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
28/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/06/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
07/06/2023 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
05/06/2023 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2023.
 - 
                                            
03/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
 - 
                                            
01/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
20/04/2023 09:58
Decorrido prazo de ROGERIO BENITES DUARTE em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
17/04/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
 - 
                                            
12/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
 - 
                                            
10/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 13:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
06/04/2023 19:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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