TJMT - 1010657-72.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:47
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 19:47
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 20:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59
-
22/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 17:34
Devedor não encontrado
-
19/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:07
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de MARCILEIA DA ROSA VIEIRA CAMARAO em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de MARCIO LARA CAMARAO em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59
-
24/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 03:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2024 03:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A EXEQUENTE a manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. -
31/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCIO LARA CAMARAO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCILEIA DA ROSA VIEIRA CAMARAO em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito à INTIMAR A EXQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR recebidos por terceiros (Id. 137898489, 137898691). -
08/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2024 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 08:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010657-72.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: DEBSON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCIO LARA CAMARAO, MARCILEIA DA ROSA VIEIRA CAMARAO Defiro a juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais (ID 131021544).
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, não há nenhum elemento apto a demonstrar, prima facie, que os executados não possuam bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo, ou que estejam na iminência de cair em insolvência.
Destarte, ausente o perigo de dano, indefiro o pedido liminar.
Citem-se os executados para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
06/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 08:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 4ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones Secretaria: (65) 3648-6435/6436, WhatsAppWeb: (65) 3648-6435 – Telefones Gabinete: (65) 3648-6433/6432, WhatsAppWeb: (65) 3648-6433 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 – email da Secretaria - [email protected]. e email da Magistrada - [email protected] Processo: 1010657-72.2023.8.11.0041 Autor: DEBSON OLIVEIRA DA SILVA Réu: MARCIO LARA CAMARAO e outros Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS DE IMÓVEL (CLÁUSULA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA EM INTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS) ajuizada por DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de MÁRCIO LARA CAMARÃO e MARCILEIA DA ROSA VIEIRA CAMARÃO.
Verifica-se que o autor foi intimado, conforme ID 113469746 para efetuar o recolhimento das custas processuais.
Entretanto, o autor deixou transcorrer o prazo estabelecido em diversas ocasiões sem efetuar o devido pagamento.
Diante deste cenário, pela derradeira vez, intima-se o autor para, no prazo de 5 dias, comprovar o integral recolhimento das custas de distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2023.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito em Substituição Legal -
22/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 04:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 02:49
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A EXEQUENTE a dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. -
05/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2023 00:55
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:13
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a cópia da matrícula do imóvel descrito na inicial. -
31/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCILEIA DA ROSA VIEIRA CAMARAO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCIO LARA CAMARAO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:05
Decorrido prazo de DEBSON OLIVEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:18
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 4ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones Secretaria: (65) 3648-6435/6436, WhatsAppWeb: (65) 3648-6435 – Telefones Gabinete: (65) 3648-6433/6432, WhatsAppWeb: (65) 3648-6433 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 – email da Secretaria - [email protected]. e email da Magistrada - [email protected] Processo: 1010657-72.2023.8.11.0041 Autor: DEBSON OLIVEIRA DA SILVA Réu: MARCIO LARA CAMARAO e outros INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único), devendo, para tanto: a) Juntar cópia dos seus documentos pessoais e comprovante de endereço; b) Juntar cópia da matrícula do imóvel descrito na inicial; c) Fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE nº 11, de 22 de julho de 2021, sob pena de o processo não tramitar na modalidade 100% digital; d) Comprovar o recolhimento integral das custas de distribuição, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC/2015). e) Emendada a inicial e recolhidas as custas, voltem-me conclusos para análise do pedido liminar.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
02/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/03/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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