TJMT - 1007403-45.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 10:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
16/03/2024 01:05
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ALICELINA DE SOUZA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Publicado Acórdão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 15:59
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/02/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ALICELINA DE SOUZA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 03:12
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 07:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ALICELINA DE SOUZA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ALICELINA DE SOUZA SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:21
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:49
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/10/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTRATO SEM ASSINATURA – VIRTUAL NÃO APRESENTADO - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO - SERVIÇO IMPUGNADO NÃO CONTRATADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A relação existente entre as partes aqui em litígio é de consumo, devendo, ao caso, ser aplicada regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com a inversão do ônus da prova previsto no inciso VIII do artigo 6.º do código consumerista.
Conforme entendimento jurisprudencial externado por este Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Com relação à repetição de indébito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente somente tem procedência se caracterizada má-fé do fornecedor do serviço.
Sem que exista nos autos qualquer indicativo a imputar a má-fé, a restituição deve ocorrer de forma simples.
Cuidando-se de descontos indevidamente realizados no benefício de aposentadoria do autor, é cabível a indenização por danos morais in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado proporcionalmente à intensidade e extensão da lesão causada ao consumidor, observada a conduta e o perfil das partes, e com atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Sentença reformada.
Recurso provido. -
21/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 07:13
Conhecido o recurso de ALICELINA DE SOUZA SANTOS - CPF: *83.***.*04-34 (APELANTE) e provido
-
20/09/2023 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ALICELINA DE SOUZA SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020494-19.2019.8.11.0001
Banco Itaucard S.A.
Valter Aparecido de Oliveira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/12/2019 16:02
Processo nº 1031450-66.2022.8.11.0041
H.c. Cosmeticos LTDA
Mato Grosso Governo do Estado
Advogado: Fabio da Silva Roxo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:41
Processo nº 1008330-83.2023.8.11.0000
Unimed Rondonopolis Cooperativa de Trab ...
Cristiane de Souza Rodrigues
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2023 14:18
Processo nº 1031450-66.2022.8.11.0041
H.c. Cosmeticos LTDA
Secretario de Estado de Fazenda do Estad...
Advogado: Andre Luiz Roxo Ferreira Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2022 16:51
Processo nº 1002008-18.2022.8.11.0021
Antonio Volmir Calegari
Thiago Costa do Nascimento
Advogado: Liele Santini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2023 11:03