TJMT - 1009803-29.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 02:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 16:29
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de TIM S A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de MANOEL BRUNO SILVA SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:54
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Fica constituído, para todos os fins, o título executivo judicial.
Após o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
11/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:27
Homologada a Transação
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18/02/2023 00:31
Decorrido prazo de TIM S A em 17/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 13:37
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/02/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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24/01/2023 03:19
Decorrido prazo de MANOEL BRUNO SILVA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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20/12/2022 06:25
Decorrido prazo de TIM S A em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 07:28
Decorrido prazo de TIM S A em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 06:08
Decorrido prazo de MANOEL BRUNO SILVA SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 21:38
Conclusos para decisão
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16/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 21:38
Audiência Conciliação juizado designada para 03/02/2023 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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16/11/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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