TJMT - 1009049-65.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
03/07/2024 18:31
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
03/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara Criminal
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:22
Juntada de .STJ Prejudicado
-
05/06/2023 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
05/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
04/06/2023 13:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/05/2023 00:17
Publicado Acórdão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – OPERAÇÃO RISP-10 – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE – FEITO COMPLEXO – ELASTÉRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS JUSTIFICADO – FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ – FEITO QUE AGUARDA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Para que seja reconhecido o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo é necessária a demonstração da desídia do Poder Judiciário e ofensa ao princípio da razoabilidade, o que não se verifica quando o feito tramita regularmente e o magistrado atua de forma a minimizar a delonga processual, reapreciando por diversas vezes a necessidade de manutenção da prisão e a instrução processual já se encerrou (STJ, Súmula n. 52). -
29/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 09:05
Denegado o Habeas Corpus a SILVANA PAULA GOMES - CPF: *11.***.*50-34 (IMPETRANTE)
-
25/05/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:27
Decorrido prazo de SILVANA PAULA GOMES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Informação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, devendo a insurgência defensiva ser objeto de deliberação definitiva após a tramitação regular do writ.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, 19 de abril de 2023.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
20/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007309-46.2023.8.11.0041
Forum da Comarca de Colider - Tribunal D...
Juizo da Comarca de Cuiaba/Mt
Advogado: Mateus Goncalves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2023 16:12
Processo nº 1004187-10.2021.8.11.0004
Marcos Oliveira Matos
Andreia Stefane Trindade
Advogado: Hingrid Reis Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2021 15:59
Processo nº 1000453-93.2021.8.11.0087
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wanderley Duarte
Advogado: Elio Alceno Schowantz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2024 22:44
Processo nº 1003967-41.2023.8.11.0004
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Joaquim Felipe dos Santos
Advogado: Kallyl Palmeira Maia
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2023 14:03
Processo nº 1003967-41.2023.8.11.0004
Joaquim Felipe dos Santos
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/04/2023 06:10