TJMT - 0003042-73.2017.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:52
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 09/09/2025 23:59
-
12/09/2025 10:52
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 09/09/2025 23:59
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 14:45
Bens não localizados
-
24/07/2025 16:47
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:47
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:47
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:47
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:47
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES PAGUNG em 23/07/2025 23:59
-
14/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2025 04:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 04:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 06:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 19:09
Bens não localizados
-
16/05/2025 04:30
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:30
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:30
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES PAGUNG em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:30
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2025 23:59
-
15/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES PAGUNG em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 11/04/2025 23:59
-
11/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES PAGUNG em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 05/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 07:04
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 17/02/2025 23:59
-
13/02/2025 16:09
Expedição de Carta precatória
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 02:11
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 26/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES PAGUNG em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 16/08/2024 23:59
-
15/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES PAGUNG em 24/04/2024 23:59
-
22/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 15/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 02/04/2024 23:59
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:17
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:17
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:17
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:17
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:23
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
08/03/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
08/03/2024 21:23
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
08/03/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
08/03/2024 14:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
08/03/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Autos n° 0003042-73.2017.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho.
Vistos, etc.
POSTERGO a análise do petitório sob Id. 140461845.
Incialmente, faz-se necessária a apresentação de cálculos atualizados, em vista o lapso temporal existente desde o requerimento.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, através da defesa técnica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o referido demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo ato, INTIME-O para que recolha as custas devidas a pesquisa via Renajud.
Após, VOLTEM os autos concluso para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
29/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES PAGUNG em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:40
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu causídico, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. -
24/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 09:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DESPACHO Processo: 0003042-73.2017.8.11.0036.
EXEQUENTE: PANTANAL AGRICOLA LTDA EXECUTADO: DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA, VANIA PEREIRA DE LIMA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos documentos anexos, a penhora online via sistema SISBAJUD, restou infrutífera.
Logo, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu causídico, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Após voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
22/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:44
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Autos n° 0003042-73.2017.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Decisão.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido realizado pelo exequente em Id. 134895226.
DEFIRO a penhora online, requisitando ao Banco Central, via sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *44.***.*66-44) e VANIA PEREIRA DE LIMA (CPF: *53.***.*27-23), determinando, no mesmo ato, a sua indisponibilidade, até o valor indicado pelo exequente, conforme os valores em ID 136497280, no montante de R$ 1.475.601,38 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e um reais e trinta e oito centavos ). 3) Em caso de bloqueio de valores, INTIME-SE O DEVEDOR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 4) Após, OFICIE-SE à conta única para a vinculação do valor penhorado, bem como INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. 5) Oportunamente, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que gratuitamente, informe o juízo da existência de bens registrados em nome da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de FRUTIFERAS algumas das supras diligências, INTIME-SE a Parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
18/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 03:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Autos n° 0003042-73.2017.8.11.0036 Execução De Título Extrajudicial Despacho.
Vistos, etc.
DEFIRO a manifestação da parte exequente de ID 134895226, DECLARO válida a citação de ID 61283435 - Pág. 52, sendo contestada a ação em ID 61283435 - Pág. 60, a qual foi convertida em execução por quantia certa, todavia a parte executada não foi intimada da presente execução devido a alteração no endereço, nos termos da devolução de AR de ID 131707748 - Pág. 1 e 131707750 - Pág. 1.
Outrossim, é dever da parte executada manter o endereço atualizado para futuras intimações acerca do processo, nos termos do art. 77, V, do CPC.
Vejamos: “Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;” Posto isto, declaro como válida a citação e intimação da parte executada acerca da presente execução.
POSTERGO a análise do petitório sob Id. 134895226, visto que, é necessário a juntada do comprovante do pagamento acerca das custas da pesquisa via Sisbajud.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, através da defesa técnica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os cálculos devidamente atualizados, sob pena de indeferimento do pedido.
Bem como recolha as custas referentes a pesquisa via Sisbajud.
Outrossim, caso não seja apresentado no prazo, VOLTEM os autos concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
28/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão Processo: 0003042-73.2017.8.11.0036 Considerando a infrutífera tentativa de INTIMAÇÃO dos executados, INTIMO a parte autora a manifestar-se acerca da mesma, bem como requerer oque entender de direito.
Guiratinga/MT, 9 de novembro de 2023 ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387 -
09/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 02:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2023 02:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 05:43
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:58
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:58
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:58
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:43
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0003042-73.2017.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido da parte exequente de ID 119084452. 1) Neste sentido, INTIME-SE por carta de intimação a parte executada, no endereço fornecido pela parte executada em ID 119084452, pelo inteiro teor da inicial, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), indicada na exordial, advertindo-a de que sobre o valor do débito incidirá os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em havendo pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º do CPC). 2) CERTIFIQUE-SE a serventia acerca do cumprimento da determinação e VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
25/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:54
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:54
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:54
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:54
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:54
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:50
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:50
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:50
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:50
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:58
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:58
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:58
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:58
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:58
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:45
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:45
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:45
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:39
Decorrido prazo de CAMILA BOSSAY ASSUMPCAO FASSA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:39
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA DA SILVA PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:39
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:39
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:39
Decorrido prazo de TAYSA SHIMABUKURO SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:33
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:33
Decorrido prazo de DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:33
Decorrido prazo de PANTANAL AGRICOLA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:55
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:04
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 0003042-73.2017.8.11.0036.
EXEQUENTE: PANTANAL AGRICOLA LTDA EXECUTADO: DAVID FIORINI DE OLIVEIRA SILVA, VANIA PEREIRA DE LIMA Vistos, etc. 1.
Primeiramente, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos da parte exequente sob id. 61283436 - Pág. 5-8, tão somente, para DETERMINAR a conversão da presente ação em Execução por Quantia Certa, nos termos dos artigos 809 e 816 do CPC, uma vez que não houve a entrega da coisa certa pelos executados. 2.
Nesse momento processual, ainda não é possível determina a penhora dos bens imóveis indicados, pois interpretando o art. 809, §§ 1º e 2º, do CPC, de forma lógico-sistemática, conclui-se que a homologação do cálculo unilateral trazido pela parte exequente, não pode ocorrer de plano, logo após a conversão procedimental, sob pena de macular o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Desse modo, é essencial, primeiramente, a intimação pessoal da parte executada para apresentar a sua defesa, principalmente, referente à liquidação decorrente da conversão.
Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA – CONVERSÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA – ART. 627, § 2º, CPC – NECESSIDADE DE INCIDÊNTE DE LIQUIDAÇÃO – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO – NOVA CITAÇÃO – DESNECESSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando há conversão de execução para entrega de coisa em quantia certa, o valor da coisa é apurado em liquidação incidente (CPC, art. 627, § 2º).
A citação é o ato de comunicação que visa outorgar ao demandado a ciência efetiva da propositura da ação e dos seus termos, integrando-o na relação jurídica processual e possibilitando o exercício do direito de defesa, previsto no art. 5º LV, da CF.
A citação apenas acontece uma única vez, portanto, completada a estrutura tríplice da relação jurídica processual, os demais atos de comunicação processual devem ser feitos por simples intimação, em consonância com o disposto no art. 234, do CPC.
Existindo advogado constituído nos autos, a intimação deve ocorrer por meio de publicação e não pessoalmente. (TJ-MT - AI: 00083613820148110000 8361/2014, Relator: DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 07/05/2014, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/05/2014)” 3.
Portanto, nos termos dos artigos 809 e 816 do CPC, caberá análise para outro momento processual quanto ao requerimento de penhora de SISBAJUD. 4.
Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, pelo inteiro teor da inicial, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), indicada na exordial, advertindo-a de que sobre o valor do débito incidirá os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em havendo pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º do CPC). 5.
Advirta-a de que, contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, caput, do CPC) ou requerer o parcelamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Decorrido tal prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, deverá ser procedida a PENHORA em tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado, juros custas e honorários advocatícios, devendo os bens serem AVALIADOS, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o executado (art. 829, § 1º e 841, caput, do CPC). 6.
Em não sendo localizado os executados para intimação da penhora, constará na certidão detalhadamente as diligências realizadas.
Se a penhora recair sobre bens imóveis, proceda a INTIMAÇÃO de seu cônjuge (art. 842, caput, do CPC). 7.
Não sendo encontrada a parte executada e decorrido o prazo da citação sem pagamento do débito e sem a realização de penhora de bens, INTIME-SE a parte exequente para dar o devido prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
11/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:51
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 01:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 01:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 05:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/07/2021.
-
24/07/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
23/07/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/04/2021 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/04/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2021 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/04/2021 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/04/2021 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2020 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/03/2020 01:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/03/2020 01:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/03/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/03/2020 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2020 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/02/2020 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/02/2020 00:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2020 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/02/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
06/02/2020 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
05/02/2020 01:55
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/02/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/01/2020 01:53
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/01/2020 01:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/01/2020 01:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
22/04/2019 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/03/2019 00:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/03/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/03/2019 01:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/03/2019 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2019 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2019 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/02/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2019 02:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/02/2019 02:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/02/2019 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/11/2018 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/11/2018 02:19
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
12/11/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 00:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/03/2018 01:46
Remessa (Remessa)
-
22/03/2018 02:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/03/2018 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/12/2017 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
07/12/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2017 00:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/11/2017 02:36
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/11/2017 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/11/2017 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/11/2017 01:37
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
06/11/2017 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/10/2017 02:02
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/10/2017 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/10/2017 01:58
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
27/10/2017 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/10/2017 01:31
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
23/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2017 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/10/2017 01:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
20/10/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/10/2017 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2017 02:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
19/10/2017 02:08
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
19/10/2017 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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