TJMT - 1000569-15.2022.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
11/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59
-
14/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:19
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCINETE ALVES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 16:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 11/02/2025 23:59
-
24/01/2025 06:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59
-
21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
21/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 11:52
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59
-
19/09/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
22/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 19/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2024 23:59
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:41
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 06:27
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 05:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/11/2023 14:30, VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
-
21/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1000569-15.2022.8.11.0039 REQUERENTE: LUCINETE ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Da audiência de instrução Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2023, às 14h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá o objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar exercida pela parte requerente e o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MWViMjBjYjEtZTQwMS00MWRkLWFiM2MtNjhhZmExMjczMzc3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522817bedf9-c33c-4249-9b92-51c0c05530f9%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=178f6b90-25e4-4243-9c5a-2a257a7f2394&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
16/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/11/2023 14:30, VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
-
10/05/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 21:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/08/2022 04:59
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 09:50
Decorrido prazo de LUCINETE ALVES DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:44
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1000569-15.2022.8.11.0039.
REQUERENTE: LUCINETE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Vistos.
LUCINETE ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) na peça basilar, ajuíza Ação de procedimento comum em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pleiteando a concessão do benefício de Aposentadoria Rural por Idade, desde o requerimento administrativo, efetuado em 18/01/2022. É o breve relato.
Decido.
De proêmio, em que pese a nova sistemática trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, deixo de designar sessão de tentativa de mediação/conciliação no presente feito nos termos do art. 334 do CPC, em razão da manifestação da Procuradoria Federal do Estado de Mato Grosso no Ofício Circular AGU/PF-MT/DPREV n.° 01/2016, evitando-se onerosidade desnecessária, devido ao prolongamento excessivo do processo, opondo-se à eficácia do novo diploma processual civil.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida, mediante remessa virtual dos autos (art. 246, V, §§ 1º e 2º c/c art. 183 § 1º, ambos do Código de Processo Civil) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, assinalando que o termo inicial se dará na forma do disposto no artigo 231 do mesmo Códex.
Apresentada a peça contestatória, dê-se vista dos autos a parte autora para que impugne a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98 e seguintes do mesmo Códex.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
São José dos Quatro Marcos/MT, (datado e assinado digitalmente).
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
06/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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