TJMT - 1013087-17.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 14:21
Baixa Definitiva
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02/03/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIA DE CAMPOS MACIEL em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de PDL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA RONDON LUZ em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:16
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 03:16
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO –– CONTRATO DE TRÂNSFERIDA DE IMOVEL – AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEL – VENDA DE IMOVEL EM DUPLICIDADE – ATO ILÍCITO – PRESCRIÇÃO – ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não sendo o autor o titular de direito real sobre o imóvel, vez que adquiriu dois lotes do adquirente primitivo por cessão de direitos e obrigações sem anuência da loteadora e sem a devida averbação à margem da matrícula respectiva, não possui legitimidade ativa para discutir o cancelamento da averbação do compromisso de compra e venda celebrado entre terceiros e a requerida.
Nas ações em que se discute a venda em duplicidade de imóvel, aplica-se a reparação civil a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º do Código Civil, iniciando-se o prazo prescricional com a ciência do ato ilícito, ou seja, a partir do momento em que a escritura da segunda compra e venda for registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
No caso, constata-se que a escritura transferindo o imóvel para terceira pessoa se deu em 26/03/2009 e a ação somente foi proposta em 12/04/2023, ou seja, mais de 03 (três) anos do evento danoso.
Assim, não há dúvidas acerca da ocorrência da prescrição no caso.- -
05/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:40
Conhecido o recurso de ANTONIA DE CAMPOS MACIEL - CPF: *29.***.*10-06 (APELADO) e não-provido
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02/02/2024 21:09
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA DE CAMPOS MACIEL em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:50
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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12/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Certidão Processo: 1013087-17.2023.8.11.0002; Valor causa: R$ 547.324,06; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Aquisição, Indenização por Dano Material, Liminar, Defeito, nulidade ou anulação]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que observada a interposição de recurso de apelação pelo requerente, encaminho intimação ao apelado (requerido) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
VÁRZEA GRANDE, 29 de agosto de 2023 ANNA JULIA PINHEIRO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36888440
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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