TJMT - 1002859-51.2022.8.11.0023
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de BARBARA FRIGERI em 17/12/2024 23:59
-
17/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:54
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/12/2024 17:30
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:25
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
-
22/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:40
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/10/2024 02:04
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:01
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2024 23:59
-
13/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2024 02:04
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
04/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:11
Decorrido prazo de NUBIA LUZ TREMARIN em 22/07/2024 23:59
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 08:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/06/2024 14:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
17/04/2024 16:25
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
-
15/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:32
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Letícia K.
Garay Moraes Giacometi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). -
22/01/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
23/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
17/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 04:35
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
A execução foi proposta visando a cobrança de valores em face da Fazenda Pública.
Intimado, o executado não manifestou discordância.
Considerando que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, reconheço como corretos os valores indicados.
Assim, inexistindo qualquer impugnação quanto ao cálculo do débito exequendo, deve ser homologado. 3.
Dispositivo.
Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Expeça-se o competente RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra (art. 6º - Provimento 11/2017-CM).
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Publique-se, Registre-se e, Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
04/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/08/2023 14:41
Declarada incompetência
-
14/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1002859-51.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 16.298,21 ESPÉCIE: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: Nome: NUBIA LUZ TREMARIN Endereço: Rua Travessa Ucrânia, 22, Alvorada, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para no prazo legal, apresentar planilha de cálculos atualizada.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 6 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1002859-51.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 16.298,21 ESPÉCIE: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: Nome: NUBIA LUZ TREMARIN Endereço: Rua Travessa Ucrânia, 22, Alvorada, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
CERTIDÃO : Certifico que verificando os autos, o processo já fora sentenciado ID: 113223286, por este juízo.
Certifico que a sentença transitou em julgado sem manifestação das partes, ou seja, sem recurso.
Ante ao exposto, renovo a intimação para que o Exequente manifeste-se no prazo legal de cinco dias e no mesmo prazo requerer o que entender direito, sob pena de arquivamento do feito.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 8 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 01:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1002859-51.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 16.298,21 ESPÉCIE: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: Nome: NUBIA LUZ TREMARIN Endereço: Rua Travessa Ucrânia, 22, Alvorada, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dos autos serem encaminhado ao arquivo, conforme sentença e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 18 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
18/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 12:21
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
12/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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