TJMT - 1035347-28.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 23:16
Recebidos os autos
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29/08/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 17:51
Conclusos para decisão
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22/07/2022 09:55
Juntada de Petição de parecer
-
20/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:19
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO DE BAURU DA COMARCA DE BAURU em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 02:10
Publicado Vista ao MP em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável mandado, expedido pelo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru//MT (Deprecante), Processo n.º 1500475-11.2021.8.26.0594, encaminhado para efetivo cumprimento pelo Juízo do Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá/MT (Deprecado), Carta Precatória n.º 1035347-28.2022.8.11.0001, dirigi-me na data de 02.06.2022 ao endereço fornecido no mandado, qual seja: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, n.º 3877, bairro Carumbé, nesta Capital, onde fica localizado o Condomínio Chapada Imperial.
E, lá estando, por volta das 11h30min, no apartamento 306 do Bloco E, fui atendido pela Sra.
Marina Roberta da Silva, que se identificou como irmã do Intimando.
A Sra.
Marina informou que o seu irmão possui esquizofrenia, e que este estava vivendo como andarilho, sem paradeiro fixo ou contato telefônico, bem como disse que a última notícia que teve do mesmo era de que este estava na região do município de Americana/SP.
A partir disso, encerrei a diligência.
Por todo o exposto, não foi possível proceder à intimação do polo passivo, o Sr.
NATANAEL FRANCISCO DA SILVA.
Assim sendo, faço a devolução do presente mandado para os devidos fins que o devido requerer.
O referido é verdade e dou fé.
Cuiabá/MT, 02 de junho de 2022. __________________________ AMAURI JOSÉ ELIAS Oficial de Justiça/Mat. n.º 25929 -
23/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 16:05
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 10:23
Recebidos os autos
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26/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:29
Conclusos para decisão
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20/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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