TJMT - 1002352-21.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:03
Expedição de Carta precatória
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2024 23:59
-
15/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
17/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:29
Suspensão Condicional do Processo
-
06/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 17:55
Expedição de Mandado
-
18/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 08:05
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o feito a fim de intimar as partes ref. a devolução da carta precatória para, querendo, requerer o que entender de direito. -
29/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:01
Juntada de Carta precatória
-
02/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:46
Expedição de Carta precatória
-
07/06/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 06:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 1002352-21.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: NILSON BEZERRA GUEDES ADVOGADOS DO(A) REU: DOUGLAS DORDAL - PR104395, CINTIA LORENA DE CARVALHO MORAES - PR102429 DECISÃO
Vistos.
No que se refere à suspensão condicional do processo, nos termos da Consulta n. 27/2018 (CIA n. 0064545-72.2018.8.11.000), deixo de designar audiência para oferecimento da suspensão condicional do processo, razão pela qual determino que seja intimado o réu, através de Oficial de Justiça, que deverá indagá-lo quanto da aceitação do referido benefício, fixando os termos do ajuste, bem como para que dê imediato início ao cumprimento das seguintes condições pelo prazo legal, acaso aceito: a) prazo de suspensão de 02 (dois) anos (art. 89, Lei Federal n. 9.099/95); b) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do juiz (art. 89, § 1º, III, Lei Federal n. 9.099/95); c) comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1º, IV, Lei Federal n. 9.099/95); d) prestação pecuniária consistente no pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que poderá ser parcelado em até 04 (quatro vezes), a entidade pública ou filantrópica a ser indicada pelo juízo competente; Ressalta-se que os valores correspondentes à prestação pecuniária em sede de transação penal e suspensão condicional do processo devem ser destinados à Conta Única do Juízo, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, nos termos da Resolução n. 154/2012-CNJ, os quais são vinculados em procedimento em trâmite perante a Diretoria de Foro da Comarca de Comodoro sob o n. 1001823-36.2021.8.11.0046.
Saliente-se ao denunciado que, em caso de dúvida, poderá informar-se com a serventia deste juízo, com seu advogado ou, não tendo condições de contratar um, com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, podendo se encaminhar ao referido órgão, localizado à Rua Rio Grande do Sul, n. 643 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Comodoro/MT, telefone: (65) 99963-4454.
Consigne-se que, em caso de não aceitação, o processo seguirá seu rito sumário, com a consequente providência no que diz respeito à análise da denúncia oferecida pelo Parquet. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
26/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 16:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:16
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 12:52
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO INQUÉRITO POLICIAL (279) 1002352-21.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: NILSON BEZERRA GUEDES ADVOGADO DO(A) INVESTIGADO: CINTIA LORENA DE CARVALHO MORAES - PR102429 DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de redesignação de audiência de ID 1100058446, pois já decorreu tempo suficiente para aceitação ou não do acordo proposto pelo Ministério Público.
Nesta toada, abro vistas ao Ministério Público para oferecimento de denúncia.
Saem os presentes devidamente intimados.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
14/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 18:17
Juntada de Petição de denúncia
-
10/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 13:49
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:03
Audiência de Homologação do ANPP realizada em/para 23/01/2023 14:00, 2ª VARA DE COMODORO
-
23/01/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 04:30
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:44
Audiência de Homologação do ANPP designada para 23/01/2023 14:00 2ª VARA DE COMODORO
-
07/11/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:34
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 09:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:31
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
29/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de termo
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
29/06/2022 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/06/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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