TJMT - 1019767-57.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
05/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ERIKA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 02/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA KAROLINA TEODORO em 02/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 08:56
Devolvidos os autos
-
24/07/2024 08:56
Processo Reativado
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24/07/2024 08:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/07/2024 08:56
Juntada de intimação de acórdão
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24/07/2024 08:56
Juntada de intimação de acórdão
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24/07/2024 08:56
Juntada de acórdão
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24/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:56
Juntada de embargos de declaração
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24/07/2024 08:56
Juntada de intimação de acórdão
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24/07/2024 08:56
Juntada de intimação de acórdão
-
24/07/2024 08:56
Juntada de acórdão
-
24/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:56
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 08:56
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 08:56
Juntada de resposta
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24/07/2024 08:56
Juntada de vista ao mp
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24/07/2024 08:56
Juntada de despacho
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24/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:56
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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24/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:56
Juntada de contrarrazões
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13/03/2024 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
08/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 15(Quinze) dias, querendo, apresentar suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação - id.141061173. -
23/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/01/2024 03:15
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração interposto pela parte autora A.
K.
T. menor neste ato representada por sua genitora, alegando em síntese, que houve contradição na sentença prolatada nos autos a qual restou julgada procedente em parte os pedidos formulados na inicial, na medida em que a sentença fixou honorários de forma equitativa, uma vez que no presente caso não estão previstos os requisitos do artigo 85, §2º do CPC, devendo ser arbitrado em percentual sobre o valor da causa atualizado.
Pois bem, conheço dos embargos em vista da pertinência dos requisitos legais para a sua admissibilidade e exame (CPC/2015 – art. 1.022).
No entanto, não vislumbro qualquer vício no conteúdo da decisão que possa configurar omissão, obscuridade ou contradição.
Isso porque, verifica-se que a pretensão do embargante visa rediscutir o mérito da sentença, pretendendo, assim, seja emitido novo juízo de valor a esse respeito, bem como se verifica que a sentença proferida se encontra devidamente fundamentada.
Assim, tenho que a matéria tratada pela parte embargante não é própria de embargos de declaração, pois visa reexaminar a causa por meio de recurso que não possui esta finalidade, de forma que, caso se posicione contrário ao provimento jurisdicional, deverá buscar a sua modificação por recurso próprio.
A esse propósito, veja o seguinte julgado do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: “Inexistindo as alegadas omissão e contradição no acórdão, nega-se provimento aos embargos de declaração oferecidos sob esta argumentação, mormente se, ancorado a este fundamento, há nítido pedido de modificação do julgamento, com a concessão de excepcional efeito infringente.
Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame da causa.”[1] Sobre mais, “devem ser julgados improcedentes os embargos declaratórios interpostos com a intenção de rediscutir a matéria devidamente julgada, quando o magistrado proferiu sua decisão com base nos fundamentos relevantes à formação do seu convencimento, restando desnecessário o esgotamento de todas as teses levantadas pelas partes[2]”.
Isto posto, em meu entender, na sentença objurgada, não há omissão, obscuridade ou contradição, motivo pelo qual, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo a sentença atacada tal como está lançada.
Ademais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito [1] TJ/MT, 1ª Câmara Cível, Recurso de Embargos de Declaração n. 56093/2004 - CLASSE II – 17, oposto nos autos do Recurso de Apelação Cível n. 34499/2004 – CLASSE II-20) - Comarca Capital, Protocolo n. 56093/2004, Data de Julgamento: 14-02-2005, Exmo.
Des.
Rel.
MUNIR FEGURI. [2] Número: 6972, Ano: 2008, Magistrado: DR.
JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES. -
28/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/01/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE REQUERIDA para em 5(Cinco) dias manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
26/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 07:46
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 22:32
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 20:11
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:58
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:58
Decorrido prazo de ERIKA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:58
Decorrido prazo de ANA KAROLINA TEODORO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 03:56
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1019767-57.2019.8.11.0002.
AUTOR(A): A.
K.
T., ERIKA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA REU: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, volte-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
20/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 11:50
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 07:01
Processo Desarquivado
-
29/08/2021 07:01
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2021 07:01
Decorrido prazo de ERIKA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 07:01
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 07:01
Decorrido prazo de ANA KAROLINA TEODORO em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 02:57
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 05:02
Decorrido prazo de ANA KAROLINA TEODORO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 05:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 05:02
Decorrido prazo de ERIKA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 22:02
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 22:02
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2020 22:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 01:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/04/2020 10:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2020 17:41
Decorrido prazo de ANA KAROLINA TEODORO em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:41
Decorrido prazo de ERIKA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:27
Decorrido prazo de ERIKA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:27
Decorrido prazo de ANA KAROLINA TEODORO em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2020 19:10
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
11/03/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2020
-
02/03/2020 09:46
Audiência conciliação realizada para 02/03/2020 às 09h30min sala de audiências.
-
20/02/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:35
Audiência Conciliação designada para 02/03/2020 09:30 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
18/12/2019 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2019 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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