TJMT - 1008253-74.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 11:41
Baixa Definitiva
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24/08/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 11:41
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MOUNIR HASSIB SERHAN em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:48
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
CONDIÇÃO QUE JÁ SE OPEROU.
PROPOSITURA DA RESCISÓRIA QUE NÃO IMPEDE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO RESCINDENDA.
HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE LIMINAR CONCEDIDA NA RESCISÓRIA.
ART. 969 DO CPC.
PROSSEGUIMENTO DO PRINCIPAL.
RECURSO PROVIDO. 1- A rescisória ajuizada contra o acórdão rescindendo foi extinta sem mérito pela intempestividade, com devido trânsito em julgado, de maneira que não há óbice ao devido andamento do cumprimento de sentença, pois a condição imposta na decisão agravada já se operou. 2- Destaca-se que, nos termos do art. 969 do CPC, “A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”. -
28/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 13:12
Conhecido o recurso de MOUNIR HASSIB SERHAN - CPF: *09.***.*71-04 (AGRAVANTE) e provido
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MOUNIR HASSIB SERHAN em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 07:55
Decorrido prazo de MOUNIR HASSIB SERHAN em 05/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:24
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Agosto de 2023 a 10 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
13/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 00:25
Publicado Informação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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