TJMT - 1004091-64.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2023 00:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
02/02/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/02/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2023 18:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
01/02/2023 18:00
Processo Desarquivado
 - 
                                            
01/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2022 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2022 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
08/10/2022 18:34
Transitado em Julgado em 10/10/2022
 - 
                                            
08/10/2022 18:34
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 18:34
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:48
Publicado Sentença em 04/10/2022.
 - 
                                            
04/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
 - 
                                            
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1004091-64.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: ALBERTO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: OI S.A.
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de id. 94344735, a parte executada informa o pagamento voluntário e requer a extinção do feito.
Consequentemente, deixo de analisar o pedido de id. 91101416.
Havendo concordância da parte exequente (id. 94927534), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL sob nº 871696-P, em favor do patrono da parte exequente, observada a presença da procuração com poderes para "receber" e "dar quitação".
PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
OTAVIO PEIXOTO Juiz de Direito - 
                                            
30/09/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2022 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
13/09/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/09/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/09/2022 17:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/08/2022 11:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/08/2022 23:59.
 - 
                                            
28/07/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/07/2022 01:20
Publicado Intimação em 11/07/2022.
 - 
                                            
10/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
 - 
                                            
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 Processo nº: 1004091-64.2022.8.11.0002 INTIMA-SE a parte EXECUTADA para efetuar VOLUNTARIAMENTE o PAGAMENTO do quantum devido, conforme cálculo juntado pela parte credora, no prazo de 15 dias contados da intimação, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), consoante dita o § 1º e ss do art. 523 do CPC.
Assinado eletronicamente por: MARCI FERRI CARVALHO DIAS 07/07/2022 07:59:45 - 
                                            
07/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 08:00
Expedição de Intimação eletrônica.
 - 
                                            
07/07/2022 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/06/2022 13:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
20/06/2022 17:21
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/06/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/06/2022 09:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
14/06/2022 20:13
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
 - 
                                            
01/06/2022 01:30
Publicado Sentença em 01/06/2022.
 - 
                                            
31/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
 - 
                                            
31/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
 - 
                                            
29/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2022 16:58
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/05/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
05/04/2022 12:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/04/2022 23:59.
 - 
                                            
31/03/2022 10:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/03/2022 11:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
29/03/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2022 15:43
Desentranhado o documento
 - 
                                            
22/03/2022 15:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/03/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2022 18:47
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/02/2022 16:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/02/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2022 19:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2022 19:50
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
 - 
                                            
15/02/2022 19:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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