TJMT - 1002573-67.2019.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:11
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002573-67.2019.8.11.0059 Trata-se de cumprimento de sentença de demanda previdenciária em que foi expedido o RPV e houve a informação de pagamento do valor devido.
Notadamente, à ID 135676082 e 137046550, verifica-se que foram devidamente expedidos os alvarás eletrônicos, nos termos solicitados pela parte exequente.
Assim, considerando o adimplemento da obrigação imposta, por meio de sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II , do Código de Processo Civil.
Em tempo, determino a intimação da parte exequente para baixar o alvará expedido nos autos e, consequentemente, comparecer à agência bancária do Banco do Brasil de qualquer localidade, a fim de proceder ao levantamento dos valores depositados.
Custas processuais nos termos do processo de conhecimento e honorários já pagos.
Diante da preclusão lógica, arquivem-se os autos procedendo às baixas e anotações necessárias.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Alegre do Norte/MT, datado eletronicamente.
Louísa Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza de Direito Substituta -
15/12/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:20
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 15:46
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 23:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 05:39
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes para ciência do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 11 da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. -
31/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 12:38
Juntada de RPV
-
11/05/2023 11:27
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:59
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 04:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002573-67.2019.8.11.0059.
A parte exequente apresentou cumprimento de sentença, oportunidade em que juntou o cálculo dos valores devidos (id n. 97768559).
Na sequência, apesar de devidamente intimado para impugnar, o INSS quedou-se inerte, consoante se infere dos autos.
Desse modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente e determino a expedição do competente RPV ou Precatório, devendo as partes serem intimadas para ciência do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 11 da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Com a vinda do pagamento, expeça-se alvará para levantamento.
Após, conclusos para extinção do feito. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, 19 de abril de 2023.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
20/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 12:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:45
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 13:43
Juntada de acórdão
-
06/10/2022 15:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/10/2021 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
-
27/10/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:10
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:09
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2021 17:29
Juntada de Juntada de Informações
-
10/09/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/08/2021 07:06
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 19/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 05:51
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 04:42
Publicado Sentença em 29/07/2021.
-
29/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:28
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2021 14:30 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE.
-
16/07/2021 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 03:11
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 02/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 06:47
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 06:36
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 01/06/2021 23:59.
-
10/05/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
10/05/2021 00:03
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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08/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
08/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
06/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2021 16:00 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE.
-
04/05/2021 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 00:04
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 31/08/2020 23:59.
-
29/07/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2020 03:26
Decorrido prazo de PEDRO LINO em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 04:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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08/04/2020 19:25
Conclusos para decisão
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08/04/2020 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
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30/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:41
Decisão interlocutória
-
04/02/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
31/12/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
30/12/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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