TJMT - 1003812-72.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/09/2023 01:41
Recebidos os autos
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15/09/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:31
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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12/08/2023 11:14
Decorrido prazo de NEUSMAR PEREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 11:14
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS LUIZ ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:06
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Expedido mandado de citação para perfectibilizar a relação processual, o oficial de justiça obteve a informação, por meio do irmão do requerido, que este estaria recolhido na cadeia pública de Paranatinga-MT (ID n° 106432753).
Diante desta narrativa, a parte autora foi intimada para manifestar acerca da prisão do requerido (ID n° 115779100).
Na oportunidade, a autora juntou guia de recolhimento provisória em nome do Sr.
Neusmar Pereira da Silva, como comprovante do informado pelo Oficial de Justiça.
Assim sendo, uma vez que há informações que o demandado está preso, não sendo possível este, por força do art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, figurar no polo passivo da rusga, vislumbro inadmissível a continuidade do processo perante este juízo por incompatibilidade com o rito sumaríssimo, eis porque e com arrimo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
25/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 11:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2023 17:29
Conclusos para despacho
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06/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:00
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
Para avaliar a manutenção da presente ação perante esta justiça especializada (art. 8º, caput, Lei 9.099/95), DETERMINO a intimação da parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o Sr.
Neusmar Pereira da Silva está/continua, de fato, recolhido à prisão, porquanto informado na certidão de ID n° 106432753 que o sobredito requerido encontra-se recolhido na cadeia pública de Paranatinga-MT.
Após o transcurso do prazo concedido, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
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23/04/2023 20:58
Decisão interlocutória
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15/02/2023 18:55
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:59
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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16/12/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 04:20
Decorrido prazo de NEUSMAR PEREIRA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:20
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS LUIZ ALMEIDA em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:51
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS LUIZ ALMEIDA em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:01
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 09:07
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 17:08
Expedição de Mandado
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04/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 16:56
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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03/11/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:43
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2022 16:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/08/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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29/07/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 15:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2022 09:06
Decorrido prazo de NEUSMAR PEREIRA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:06
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS LUIZ ALMEIDA em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 15:49
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE MATOS em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 02:20
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 05:39
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 03:12
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:42
Audiência Conciliação juizado designada para 02/08/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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18/05/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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