TJMT - 1008362-47.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 02:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 12:46
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 05:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:10
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Realizado o pagamento da condenação de pagar quantia certa, foi informado pela exequente que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual determinou-se a intimação da parte demandada para proceder com a exclusão de todos os registros referentes à dívida.
Ao empós, o executado manifestou nos autos apresentando comprovante de que cumpriu a determinação (ID n° 110465049), de tal arte que, de acordo com o que ensina o art. 818, do CPC, foi oportunizado prazo para oitiva das partes, oportunidade em que a autora requereu o arquivamento do feito.
Nestes termos, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
14/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
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25/04/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 01:01
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
Juntada a manifestação do executado quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe este juízo se houve o cumprimento da obrigação mirada na presente rusga, sob pena de aceno positivo nos termos do artigo 818, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para os fins devidos.
Cumpra-se. -
23/04/2023 21:47
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 02:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 19:05
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 08:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 13:59
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 18:05
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 05:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 05:22
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
31/08/2022 20:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/08/2022 19:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 19:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2022 23:59.
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15/08/2022 03:21
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
15/08/2022 03:21
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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14/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 23:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2022 23:12
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 20:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/12/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 14:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/11/2021 10:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 16/11/2021 23:59.
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23/10/2021 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES PEREIRA em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 07:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 07:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 07:02
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES PEREIRA em 19/10/2021 23:59.
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07/10/2021 20:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 01:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 07:39
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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24/09/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2021 05:30
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 10:32
Conclusos para decisão
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17/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:32
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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17/09/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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