TJMT - 1020539-92.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 02:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:24
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:02
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOANICE ALVES RODRIGUES DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:37
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1020539-92.2022.8.11.0041 Autor: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Réu: JOANICE ALVES RODRIGUES DE LIMA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em desfavor de JOANICE ALVES RODRIGUES DE LIMA.
A parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (id. 125220474).
Pois bem.
Considerando que houve a tentativa de intimação da parte executada, e a mesma restou infrutífera (endereço insuficiente); considerando que é dever da parte manter atualizado o endereço para intimações futuras e; considerando, ainda, que a penhora recaiu na conta corrente da executada, entendo que não há como a parte executada se escusar da ciência da penhora.
Destarte, tendo sido a que a executada intimada pessoalmente, por meio de oficial de justiça, acerca deste cumprimento de sentença em razão do não cumprimento de acordo entabulado entres as partes, e tendo em vista a ciência da parte quanto à penhora online em suas contas bancarias e a ausência de impugnação, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores penhorados ao id.117929101.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente aos valores penhorados no id. 117929101, conforme os dados bancários indicados (id. 125220474).
Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
27/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 08:33
Juntada de Alvará
-
09/08/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. -
19/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 12:17
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1020539-92.2022.8.11.0041 Autor: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Réu: JOANICE ALVES RODRIGUES DE LIMA
Vistos.
Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o executado permaneceu silente.
Diante da inércia do executado remanescente em cumprir a obrigação em pagar a quantia certa estabelecida, reconheço a incidência da multa de 10%, bem como dos honorários advocatícios para esta fase em 10%, conforme art. 523, § 1º do CPC.
Desta feita, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta ao sistema SISBAJUD.
DEFIRO o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema.
A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 3.194,78, e a resposta seguirá anexa a presente decisão.
Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providência.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
19/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 08:52
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/05/2023 09:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:29
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
05/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:54
Decorrido prazo de JOANICE ALVES RODRIGUES DE LIMA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 16:24
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 15:52
Expedição de Mandado
-
05/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 06:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência). -
19/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 06:52
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
A parte autora requereu a busca de endereço nos sistemas conveniados para a obtenção de informação do endereço do réu/executado, e a expedição de citação.
Pois bem.
No que tange as buscas de endereço, segue o extrato da consulta realizada, via sistema INFOJUD, afim de obter endereços para citação do(a) ré(u)/executado(a).
Intime-se a parte autor(a)/exequente para manifestar sobre os endereços consultados pelos sistemas, conforme extrato que adiante segue, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito for.
Consigno que havendo informação pela parte exequente de endereço distinto daquele nos autos deve a Secretaria expedir novo mandado de citação.
Afinal a citação é condição de validade do processo (art.239, do CPC) e incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilização do ato (§ 2º, do art. 239 do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
02/10/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 06:19
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:42
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 18:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:34
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 19/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:25
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:24
Decorrido prazo de JOANICE ALVES RODRIGUES DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 20:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 20:57
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:34
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. -
01/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:20
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
15/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 04:37
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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