TJMT - 8017130-17.2019.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:19
Baixa Definitiva
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26/04/2024 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/04/2024 15:06
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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01/02/2024 12:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:00
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Turma Recursal
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01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de MAIRA SANDES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRESIDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Autos n.: 8017130-17.2019.8.11.0001 Vistos etc.
Em 08/03/2022 a Reclamada protocolou aos autos pedido de sobrestamento do feito ante a existência de Ação Coletiva ajuizada em 01 de dezembro de 2016 pelo Centro Acadêmico XII de Medicina (CADAM), sob o nº 1005518- 09.2016.8.11.0002 em tramitação na 1ª Vara Civil de Várzea Grande/-MT e de Reclamação Constitucional n.1018498-52.2020.811.0000.
Contudo, tal pleito já foi apreciado por esta Presidência, conforme se verifica na decisão que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, sanou as alegadas omissões e contradição, porém não alterou o resultado da decisão agravada que INADMITIU o Agravo em Recurso Extraordinário, decisão prolatada em 10/02/2022.
Cabe ainda acrescenta que, quanto a Reclamação Constitucional, n. 1018498-52.2020.811.0000, que estava em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em nova consulta realizada, verifico que em 17/12/2020 foi indeferida a petição inicial pelo Desembargador relator; os Embargos de Declaração foram rejeitados em 05/02/2021; Interpostos Agravo Interno este foi desprovido pelo órgão colegiado em 18/03/2021; opostos Embargos de Declaração este foram rejeitados em 20/05/2021.
Foram interpostos Recurso Extraordinário e Recurso Especial, por despacho prolatado pela Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, prolatado em 16/08/2021, foram negados seguimentos aos referidos recursos; interpostos Embargos de Declaração, foram rejeitados por decisão proferida em 10/09/2021.
Após, foi interposto Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e Agravo em recurso especial contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Em decisão prolatada em 01/02/2022, a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC e art. 134-A, § 1º, do RITJMT, exerceu o juízo de retratação, e tornou sem efeito a decisão de id. 97574972; bem como diante da ausência do requisito intrínseco, qual seja, cabimento recursal, inadmitiu o recurso especial e o recurso extraordinário, ambos com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Foram opostos Embargos de Declaração, sendo estes rejeitados em 11/03/2022.
Interpostos Agravo em recurso extraordinário e Agravo em recurso especial, foi determinada a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Em 29/09/2022 foi juntado aos autos a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso de Agravo em Recurso Especial e pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso de Agravo em Recurso Extraordinário, bem como da certidão de trânsito em julgado de referida decisão.
Verifico ainda que o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao AREsp 2111577/MT e a decisão transitou em julgado em 24/08/2022.
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 1.398.253 MT e a decisão transitou em julgado em 29/09/2022.
Ante o exposto, não havendo recurso pendente de julgamento e não sendo o caso de sobrestamento dos autos, determino que seja certificado a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão prolatado pela Turma Recursal, e, consequentemente, a devolução dos autos ao Juízo de Origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Presidente da Terceira Turma Recursal -
05/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:13
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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24/08/2023 14:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/08/2023 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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24/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:02
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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23/08/2023 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2023 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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22/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:11
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:11
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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17/08/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2023 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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15/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para Turma Recursal Única
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14/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MAIRA SANDES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 15:00
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR.
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR GABINETE DO DR.
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR RECURSO INOMINADO (460) 8017130-17.2019.8.11.0001 RECORRENTE: MAIRA SANDES DA SILVA RECORRIDO: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT REPRESENTANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT Vistos etc.
Proceda-se a redistribuição do presente feito à Presidência da Turma Recursal.
Cumpra-se. -
17/04/2023 15:14
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência da Turma Recursal
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17/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 07:44
Recebidos os autos
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18/03/2022 07:44
Conclusos para decisão
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18/03/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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