TJMT - 0002513-08.2004.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 01:17
Recebidos os autos
-
18/05/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LIAMARA TERESINHA GAIATTO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CARAMURU ALIMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59
-
18/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Informações
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17/03/2024 02:08
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
17/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 18:03
Expedição de Informações
-
08/03/2024 17:57
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002513-08.2004.8.11.0037 CARAMURU ALIMENTOS S.A.
GLADIR GAIATTO e outros
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que, no id nº 128400423, foi proferida Sentença extinguindo o feito com resolução de mérito, tendo em vista que o reconhecimento da prescrição intercorrente.
No id nº 140919021, compareceu ao feito os executados, pugnando pela baixa da averbação da penhora realizada no imóvel de matrícula 6.593.
Assim, defiro o postulado no id nº 140919021 e determino a baixa da penhora inserida, em razão desse processo, no imóvel registrado sob a matrícula nº 6.593 do CRI da Comarca de Primavera do Leste/MT, com averbação nº R.02 M 6.593 Protocolo 32.256.
Oficie-se ao cartório competente.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas do estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
06/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:29
Processo Reativado
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO MANOEL JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:34
Expedição de Informações
-
22/01/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:36
Expedição de Informações
-
18/01/2024 15:18
Juntada de Ofício
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13/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo: 0002513-08.2004.8.11.0037.
EXEQUENTE: CARAMURU ALIMENTOS S.A.
EXECUTADO: GLADIR GAIATTO, LIAMARA TERESINHA GAIATTO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que, no id nº 128400423, foi proferida Sentença extinguindo o feito com resolução de mérito, tendo em vista que o reconhecimento da prescrição intercorrente.
No id nº 132223852, compareceu ao feito os executados, pugnando pela baixa da averbação da penhora realizada no imóvel de matrícula 4.495.
Assim, defiro o postulado no id nº 132223852 e determino a baixa da penhora inserida, em razão desse processo, no imóvel registrado sob a matrícula nº 4.495 do CRI da Comarca de Primavera do Leste/MT, com averbação nº R 5 M 4.495 Protocolo 32.257.
Oficie-se ao cartório competente.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas do estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
10/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 21:27
Conclusos para decisão
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21/10/2023 09:38
Decorrido prazo de CARAMURU ALIMENTOS S.A. em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:32
Decorrido prazo de LIAMARA TERESINHA GAIATTO em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:32
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:01
Decorrido prazo de LIAMARA TERESINHA GAIATTO em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:01
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:43
Processo Desarquivado
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19/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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11/09/2023 10:31
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA 0002513-08.2004.8.11.0037 EXEQUENTE: CARAMURU ALIMENTOS S.A.
EXECUTADO: GLADIR GAIATTO, LIAMARA TERESINHA GAIATTO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CARAMURU ALIMENTOS S.A em face de GLADIR GAIATTO e LIAMARA TERESINHA GAIATTO, devidamente qualificados nos autos.
No id nº 125006455, a parte executada, apresentou exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência da prescrição pela inércia do exequente.
A exequente se manifestou no id nº 127821942. É o relatório.
Fundamento e decido.
A exceção de pré-executividade, disposta de forma implícita no artigo 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil, trata-se de medida de defesa disponível ao executado, independentemente do uso dos embargos à execução.
Tal medida versa apenas sobre questões de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado, contudo, não permite dilação probatória, devendo o excipiente apresentar de plano documentação hábil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Multa administrativa – Muro, Passeio e Limpeza – Exercício de 2015 – Exceção de pré-executividade rejeitada – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Questões apontadas que demandam produção de provas – Impossibilidade de discussão na via estreita da exceção de pré-executividade diante da controvérsia instaurada – Necessária dilação probatória para exame da matéria – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP 21428866120188260000 SP 2142886-61.2018.8.26.0000, Relator: Burza Neto, Data de Julgamento: 02/08/2018, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/08/2018) No caso dos autos, a exceção tem por objetivo a extinção da execução sob o argumento de prescrição em razão da desídia do exequente em promover o andamento do feito.
Já a parte exequente, concorda com o pedido, com o fundamento de inexistência de bens.
O prazo prescricional da presente execução é de 05 (cinco) anos, a contar da data de vencimento da última parcela, consoante artigo. 206, §5°, I, do Código Civil.
Analisando os autos, constato que o título teve vencimento final em 29/12/2012, sendo que a ação foi distribuída em 23/05/2016 e recebida em 27/07/2016. “A prescrição é uma regra de ordem, de harmonia e de paz, imposta pela necessidade de certeza nas relações jurídicas”, segundo a lição de CLÓVIS BEVILÁQUA, em ‘Tratado Geral do Direito Civil’, 1972, pg. 310.
Nos dias atuais, a prescrição é tão necessária e útil, seja para se evitar o prolongamento demasiado de feitos na justiça, seja para viabilizar e garantir a segurança das relações jurídicas dos jurisdicionados, sendo também uma punição ao titular de uma pretensão que ficou sem agir, não lhe dando efetividade.
Destarte, a prescrição está fundamentada no princípio geral do direito de reprovação às condutas negligente ou esquecidas, como bem mencionam os ditados latinos “iura scripta vigilantibus” (as leis foram escritas para os que não são negligentes) e “domientibus non succurrit jus” (o direito não socorre os que dormem).
Desse modo, é sabido que, ainda que a execução tenha sido ajuizada dentro do prazo prescricional do título, a ausência de andamento no feito incorreu na prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê a prescrição intercorrente quando decorrido prazo da pretensão: Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Ainda, a súmula 150 do STF dispõe que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE REGRA EXPRESSA NO LIVRO II DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se pode decretar a prescrição intercorrente com base tão somente na inércia do credor, porquanto esta não se configura enquanto o processo está suspenso por deferimento judicial, em razão da ausência de bens penhoráveis (art. 791, III, CPC) e isto porque o Livro II (Das Execuções) não prevê, na execução de devedor solvente, limite de prazo para essa condição suspensiva como ocorre para a hipótese de execução contra devedor insolvente (art. 777, CPC), assim como também nas execuções fiscais (art. 40, §§ 2º e 4º da LEF).
I.
Após a redação dada ao § 5º do art. 219 do CPC, a prescrição ganhou status de matéria de ordem pública, tanto é que o Juiz pode pronunciá-la de ofício.
Como matéria de ordem pública, pode ser suprida a omissão pelo Juiz que decidirá com a analogia e princípios gerais de direito (art. 4º, LICC).
III.
A prescrição intercorrente ocorre quando, entre o ajuizamento do feito e a citação, ou entre essa e a localização de bens passíveis de constrição, decorrer tempo superior ao prazo prescricional do título.
IV.
A eternização do processo de execução atenta contra a dignidade humana. (N.U 0000651-68.1996.8.11.0041, ADILSON POLEGATO DE FREITAS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 24/03/2015, Publicado no DJE 30/03/2015).
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CEDULA DE PRODUTO RURAL – CPR.
SENTENÇA. prescrição intercorrente PRONUNCIADA, PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (cpc, ART. 924, V), E CUSTAS e despesas PROCESSUAIS ATRIBUÍDAS à EXEQUENTE. 1.
RECURSO DESTA: 1.1.
AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
PRAZO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (CC, ART. 206, § 5º, I).
PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE DÁ NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO (STF, SÚMULA Nº 150).
TERMO INICIAL NO CASO QUE SE CONTA APÓS O DECURSO DE 1 (UM) ANO DO DESPACHO QUE DETERMINOU O ENVIO DO PROCESSO AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
APLICAÇÃO DA TESE “1.2” FIXADA NO JULGAMENTO PELO STJ DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RESP Nº 1.604.412/SC, DE CARÁTER VINCULANTE (CPC, ART. 927, III).
TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR AO QUINQUENAL APÓS UM ANO DO INÍCIO DA SUSPENSÃO.
INÉRCIA DA CREDORA CONFIGURADA.
PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA.
PRECEDENTES.
INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 1.056 DO CPC/2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE JÁ CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
PRECEDENTES. 1.2. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
TESE ACOLHIDA.
EXECUTADOS QUEM DERAM CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E, POR ISSO, DEVEM SUPORTAR OS ÔNUS DAÍ DECORRENTES.
PRECEDENTES.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
NÃO INCIDÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA QUE INVIABILIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL (CPC, ART. 85, § 11) QUE, NO CASO, SEQUER CHEGOU A SER FIXADA NA ORIGEM AO PATRONO DOS EXECUTADOS.APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 14ª C.Cível - 0002841-09.2008.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 30.11.2020) In casu, o título executado é um contrato de compra e venda, cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, I, do mesmo códex e, tendo decorrido prazo superior, sem que houvesse diligências frutíferas à perseguição do crédito, o acolhimento da exceção é medida que se impõe.
Ainda, importa consignar que, tratando-se de pedido de extinção motivado pela ausência de bens passíveis de penhora, o STJ tem se posicionado no sentido de afastar a condenação do credor à verba honorária, justamente em razão da atração do princípio da causalidade e da inutilidade do prosseguimento do processo.
Contudo, sendo acolhida a exceção de pré-executividade, é sabido que cabe a condenação em honorários advocatícios.
Nessa toada, entendo que os honorários devem ser fixados pro rata, vez que ambas as partes possuem direito.
Ante o exposto ACOLHO a exceção de pré-executividade, RECONHEÇO e DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pelo executado.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Tendo havido sucumbência recíproca, CONDENO as partes no pagamento das custas e despesas processuais pro rata, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, na proporção de metade do valor fixado para cada um, atendendo ao disposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 242 da CNGC/MT, e nada sendo requerido, remetam-se os autos à CAA para arquivamento definitivo, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
06/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 15:49
Declarada decadência ou prescrição
-
04/09/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 15:43
Decorrido prazo de LIAMARA TERESINHA GAIATTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 15:43
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 15:43
Decorrido prazo de CARAMURU ALIMENTOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/04/2023 03:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
Vistos.
Nos termos do artigo 15 da Portaria-Conjunta nº 371 PRES-CGJ, intimem-se as partes para suscitarem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo desconformidade, retornem os autos conclusos para decisão.
Após o retorno das atividades presenciais, ficam as partes, desde já, intimadas para retirarem as peças juntadas por elas ao processo, nos termos do artigo 16 da Portaria supra.
Em sendo o caso, encerrado o procedimento de verificação, intime-se a parte requerente/exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
25/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo n. 0002513-08.2004.8.11.0037 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. -
14/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:17
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/06/2019 02:30
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
18/06/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/06/2019 01:37
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
17/06/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/05/2019 00:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/04/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/04/2019 02:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/04/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2019 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2019 00:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/12/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/12/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/12/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/11/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2018 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/07/2018 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
03/04/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2018 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/01/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
18/12/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 01:12
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
31/07/2017 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/07/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/06/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/06/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2016 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2016 02:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2015 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2015 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 00:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/04/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2014 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2014 01:55
Redistribuição (Redistribuicao)
-
04/04/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2014 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2014 01:20
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
26/12/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2013 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2013 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2013 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2013 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2013 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/01/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2013 01:03
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
30/11/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
29/11/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/11/2012 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/11/2012 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2012 01:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/11/2012 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2012 00:43
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
12/11/2012 00:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2012 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2012 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
31/10/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
31/10/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/10/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/10/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/10/2012 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/10/2012 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2012 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
18/09/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/09/2012 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/09/2012 02:42
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
30/08/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
23/07/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/07/2012 01:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
18/07/2012 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/07/2012 01:21
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
10/07/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/07/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/07/2012 02:46
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
02/07/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/07/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/06/2012 01:06
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
14/06/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/06/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
13/06/2012 02:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/06/2012 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/06/2012 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2012 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2012 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2012 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/06/2012 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/06/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/06/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/05/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
17/05/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
17/05/2012 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/05/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/05/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
14/05/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
14/05/2012 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/05/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
08/05/2012 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/05/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2012 01:48
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
04/05/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
02/05/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
02/05/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/05/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/04/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
10/04/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/03/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2012 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/03/2012 02:03
Despacho (Despacho)
-
22/02/2012 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2012 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/02/2012 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2011 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2011 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/08/2011 01:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/08/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2011 01:30
Despacho (Despacho)
-
12/08/2011 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2011 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/05/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/05/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/02/2011 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/02/2011 01:57
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/10/2010 01:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
14/10/2010 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/04/2010 01:30
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
20/04/2010 02:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/04/2010 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2010 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2010 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
16/04/2010 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/04/2010 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/04/2010 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2010 02:24
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
10/02/2010 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/02/2010 02:09
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
18/12/2009 02:43
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
18/12/2009 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/12/2009 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/12/2009 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2009 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2009 02:11
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
20/10/2009 01:46
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/09/2009 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/06/2009 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/06/2009 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/06/2009 01:32
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
18/09/2008 01:47
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
10/09/2008 02:19
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
03/09/2008 00:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
28/08/2008 01:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
28/08/2008 01:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/08/2008 01:01
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
28/08/2008 01:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/08/2008 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/08/2008 01:30
Movimento Legado (Andamento)
-
18/08/2008 01:21
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
17/08/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
24/07/2008 01:25
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
24/07/2008 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/07/2008 01:56
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/07/2008 01:55
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
14/07/2008 01:38
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
14/07/2008 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/07/2008 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
09/07/2008 00:08
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
08/07/2008 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/07/2008 02:04
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
30/06/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
27/06/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/06/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
23/06/2008 02:01
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
23/06/2008 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/06/2008 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/06/2008 01:51
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
23/06/2008 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2008 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
17/06/2008 01:34
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
06/06/2008 01:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
04/06/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/06/2008 02:28
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
28/05/2008 01:58
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/05/2008 01:57
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/05/2008 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2008 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/05/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
08/05/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
25/04/2008 01:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
05/04/2008 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/02/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
27/02/2008 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/02/2008 02:03
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/02/2008 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2008 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2008 02:01
Movimento Legado (Andamento)
-
11/02/2008 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/02/2008 01:30
Movimento Legado (Andamento)
-
06/02/2008 02:22
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2008 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/02/2008 02:21
Movimento Legado (Andamento)
-
04/02/2008 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
29/01/2008 02:00
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
29/01/2008 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2008 01:58
Requisição de Informações (Intimacao)
-
10/01/2008 02:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/12/2007 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/12/2007 02:04
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
13/12/2007 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/12/2007 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/12/2007 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/12/2007 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/12/2007 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/12/2007 02:23
Expedição de documento (Certidao de Registro de Sentenca)
-
05/12/2007 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/12/2007 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/12/2007 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/12/2007 01:13
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
30/11/2007 01:14
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
30/11/2007 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/11/2007 02:36
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
26/11/2007 02:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/11/2007 02:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/11/2007 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2007 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2007 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2007 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2007 02:24
Movimento Legado (Andamento)
-
26/12/2006 01:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
26/12/2006 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/12/2006 01:13
Movimento Legado (Andamento)
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26/12/2006 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
20/12/2006 02:35
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
20/12/2006 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2006 01:26
Despacho (Despacho)
-
02/08/2006 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2006 01:46
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
06/07/2006 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2006 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/06/2006 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/06/2006 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2006 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2006 01:29
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
01/06/2006 01:12
Movimento Legado (Andamento)
-
23/05/2006 02:43
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
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19/05/2006 01:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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18/05/2006 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
18/05/2006 02:36
Movimento Legado (Andamento)
-
02/05/2006 01:42
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
28/04/2006 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2006 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2006 01:42
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
17/04/2006 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/04/2006 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/04/2006 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
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06/04/2006 02:24
Movimento Legado (Andamento)
-
05/04/2006 02:15
Movimento Legado (Andamento)
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23/02/2006 02:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
23/02/2006 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2006 02:14
Remessa (Remessa)
-
22/02/2006 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2006 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2006 01:34
Expedição de documento (Documento Expedido)
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20/02/2006 02:36
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
20/02/2006 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2006 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
03/02/2006 02:24
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
25/01/2006 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/01/2006 02:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
20/01/2006 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2006 02:04
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/01/2006 01:14
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
09/01/2006 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/01/2006 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/01/2006 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/12/2005 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2005 01:47
Despacho (Despacho)
-
24/10/2005 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2005 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2005 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2005 01:21
Despacho (Despacho)
-
15/08/2005 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2005 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/07/2005 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/07/2005 00:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2005 01:59
Despacho (Despacho)
-
24/06/2005 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2005 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/06/2005 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/06/2005 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/06/2005 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/06/2005 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/06/2005 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2005 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2005 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/06/2005 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
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02/06/2005 01:09
Despacho (Despacho)
-
31/05/2005 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2005 00:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2005 01:56
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/05/2005 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/05/2005 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/05/2005 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/05/2005 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/04/2005 02:07
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
28/04/2005 01:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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27/04/2005 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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20/04/2005 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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20/04/2005 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/04/2005 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2005 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2005 02:43
Movimento Legado (Andamento)
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13/01/2005 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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10/01/2005 02:40
Juntada (Juntada)
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10/01/2005 02:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
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07/01/2005 02:25
Movimento Legado (Aguardando ...)
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06/12/2004 01:44
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
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01/12/2004 00:41
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
29/11/2004 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/11/2004 00:58
Movimento Legado (Devolvido)
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29/11/2004 00:57
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
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24/11/2004 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/11/2004 01:48
Juntada (Juntada)
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12/11/2004 02:06
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
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13/09/2004 02:23
Movimento Legado (Aguardando ...)
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13/09/2004 02:23
Expedição de documento (Documento Expedido)
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09/09/2004 02:36
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/09/2004 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2004 02:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
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30/08/2004 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/08/2004 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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26/08/2004 01:47
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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26/08/2004 01:46
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
25/08/2004 02:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2004
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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