TJMT - 1018616-20.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 02:52
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 02:52
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:52
Decorrido prazo de RAY CINTHYA SILVA VIEIRA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 02:22
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018616-20.2023.8.11.0001.
AUTOR: RAY CINTHYA SILVA VIEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Vistos.
Processo na etapa de Instrução e Sentença.
RAY CINTHYA SILVA VIEIRA ajuizou ação indenizatória em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Pediu os benefícios da justiça gratuita.
Aduziu que seu nome foi negativado indevidamente nos órgãos de proteção de crédito por dívida no valor de R$ 914,24 tendo em vista que não possui nenhum débito com a reclamada.
Pleiteou o valor de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais.
Requereu a declaração de inexistência do débito.
A parte reclamada foi regularmente citada (ID 115464292) e audiência de conciliação realizada (ID 118159818).
A contestação foi apresentada no ID 118103138.
Em sua defesa, arguiu pelo reconhecimento da preliminar de falta de interesse de agir.
Sustentou que a parte autora contraiu débitos originariamente junto ao Banco Triângulo S/A.
Informou que, posteriormente, houve a cessão dos créditos à Ativos S.A.
Aduziu que a parte contrária efetuou o pagamento parcial do débito contraído, de modo que houve a anotação cadastral de seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, mas que já se encontra BAIXADA.
Requereu a improcedência total dos pleitos iniciais.
Em seguida, foi juntada nos autos impugnação à contestação (ID 118877790).
Reiterou os pedidos formulados na inicial e rebateu os argumentos de defesa.. É a síntese.
Acordo celebrado.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 120431374), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Dispositivo.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), proponho julgar extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto o presente projeto de decisão à homologação do Magistrado Togado, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei 9099/95.
Ada Silva Resende Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------
Vistos.
Para que produza os seus devidos efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/07, homologo o projeto de sentença juntado nos autos.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
17/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2023 15:19
Homologada a Transação
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14/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 18:15
Recebimento do CEJUSC.
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18/05/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada em/para 18/05/2023 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/05/2023 18:10
Juntada de Termo de audiência
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18/05/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 12:09
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/05/2023 16:03
Recebidos os autos.
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05/05/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018616-20.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.914,24 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RAY CINTHYA SILVA VIEIRA Endereço: AVENIDA CARLOS ADDOR DE SOUZA, s/n, SÃO JOÃO DEL REY, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-000 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: 01SEPN 508 BLOCO C, 508, 2 ANDAR, 1ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 18/05/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 18 de abril de 2023 -
18/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 14:19
Audiência de conciliação designada em/para 18/05/2023 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/04/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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