TJMT - 0055875-58.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:38
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE MAGALHAES em 11/08/2025 23:59
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18/07/2025 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 22:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos
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11/07/2025 18:26
Expedição de Mandado
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01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA TELES em 05/06/2025 23:59
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16/05/2025 12:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
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12/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:44
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 07:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 05:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
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15/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/12/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 16:01
Expedição de Mandado
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04/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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14/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:37
Juntada de Ofício
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14/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de penhora
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27/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 11:11
Decisão interlocutória
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21/08/2023 22:03
Conclusos para decisão
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17/08/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0055875-58.2014.8.11.0041.
EXEQUENTE: SARA CRISTINA DE MAGALHAES EXECUTADO: MARILENE FERREIRA TELES Vistos etc.
Cumpra-se integralmente o decisório de id n. 88922986.
Manifeste-se a exequente quanto a proposta de pagamento.
Após, volvam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
25/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:53
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE MAGALHAES em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:47
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA TELES em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 01:08
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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10/07/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0055875-58.2014.8.11.0041.
EXEQUENTE: SARA CRISTINA DE MAGALHAES EXECUTADO: MARILENE FERREIRA TELES Vistos etc.
A exequente trouxe aos autos forte indícios da fraude execução perpetrada pela executada.
Com as modificações infundidas no processo executivo, não há qualquer justificativa para que o bem de fácil remoção penhorado na execução permaneça na posse do devedor, salvo anuência do credor, nos termos do citado artigo 840 do CPC: Art. 840.
Serão preferencialmente depositados: I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz; II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado. § 1o No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. § 2o Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. § 3o As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.
Esta é, inclusive à medida que mais prestigia a eficácia do processo executivo no interesse do credor (artigo 797, caput do CPC), mormente diante da possibilidade de depreciação do bem constrito, e a ausência de qualquer medida coercitiva que possa ser imposta ao depositário que se torna infiel, haja vista a insubsistência da possibilidade de sua prisão civil no panorama jurídico atualmente prevalente.
Já pronunciou a jurisprudência sobre o assunto: “PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO- PENHORA DE VEÍCULO - BEM DEPOSITADO EM MÃOS DO DEVEDOR- DISCORDÂNCIA DO CREDOR- PEDIDO DE REMOÇÃO- CABIMENTO- REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Após a reforma da norma processual executória, através da Lei 11.382/2006, o devedor somente pode ficar como depositário do bem penhorado se houver anuência do credor e se for difícil a remoção do bem. - Em se tratando de penhora de veículo, de fácil remoção, e havendo discordância expressa do exeqüente quanto à nomeação do executado como depositário fiel do bem penhorado, deve ser deferido o pedido de remoção. -Recurso conhecido e provido.” (TJMG - AI Cv 1.0525.12.008078-9/001, Relatora: Desa.
Márcia De Paoli Balbino, j. 04/07/2013) negritei.
Diante do exposto, DEFIRO a remoção dos veículos localizados, restringido via Renajud, nomeando-se o exequente para a função de depositário auxiliar do juízo, devendo ser tomado seu compromisso quanto às cominações legais do encargo assumido.
Efetivada a remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado.
Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre a avaliação, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deve o credor manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado ou no procedimento denominado “alienação por iniciativa particular” regulamentado pelo artigo 880 §1º a 3º do CPC, sob pena da execução prosseguir com a forma convencional (alienação do bem penhorado por meio de hasta pública).
Intime-se o exequente para que apresente o endereço onde se encontra o bem.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 80.540.
Lavre-se o competente temo de penhora e intime-se a executada.
Cumpridas as determinações, intimem-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se o adquirente acerca do pedido de reconhecimento de fraude à execução.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:54
Decisão interlocutória
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27/08/2021 15:15
Conclusos para decisão
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30/06/2021 10:47
Audiência do art. 334 CPC.
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12/06/2021 07:11
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE MAGALHAES em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 07:11
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA TELES em 11/06/2021 23:59.
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02/06/2021 07:24
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 04:56
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE MAGALHAES em 27/05/2021 23:59.
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27/05/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2021 15:03
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2021 04:08
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE MAGALHAES em 19/05/2021 23:59.
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18/05/2021 09:51
Recebimento do CEJUSC.
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18/05/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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18/05/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 10:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
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18/05/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 05:17
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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28/04/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 21:50
Recebidos os autos.
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27/04/2021 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:12
Decisão interlocutória
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18/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2020 11:44
Conclusos para despacho
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14/07/2020 04:30
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE MAGALHAES em 13/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2020.
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04/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2020
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02/07/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 06:53
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA TELES em 19/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 04:09
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE MAGALHAES em 03/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 01:04
Publicado Intimação em 27/05/2020.
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27/05/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
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25/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2020 14:25
Conclusos para decisão
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20/03/2020 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
-
28/01/2020 00:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/01/2020.
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28/01/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2020
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24/01/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 15:11
Conclusos para decisão
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12/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/12/2019 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/12/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/12/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
31/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/10/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/10/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/09/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/08/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/08/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/07/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/07/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/03/2019 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
12/03/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/03/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/02/2019 00:00
Remessa (Saida do Setor de Arquivo)
-
20/02/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2019 00:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
19/09/2018 00:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
05/09/2018 00:00
Movimento Legado (Envio ao Setor de Arquivo (Caixa de Processos))
-
04/09/2018 00:00
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
30/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2018 00:00
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
29/08/2018 00:00
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
29/08/2018 00:00
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
29/08/2018 00:00
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
29/08/2018 00:00
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
21/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/08/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/08/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2018 00:00
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
25/06/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2018 00:00
Audiência (Audiencia Designada)
-
07/12/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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05/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
19/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
15/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/06/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2017 00:00
Audiência (Audiencia Designada)
-
19/06/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/10/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
21/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2016 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/01/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/07/2015 00:00
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
30/07/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/07/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
13/07/2015 00:00
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
18/06/2015 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
18/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2015 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
12/05/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2015 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/04/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/12/2014 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2014 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/12/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2014 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/12/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2014 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
28/11/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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