TJMT - 1018901-13.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:31
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59
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26/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/06/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2024 13:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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06/03/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 03:55
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 141125855, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
26/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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12/02/2024 00:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 15:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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23/10/2023 06:49
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo n. 1018901-13.2023.8.11.0001 C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EM CARTÓRIO, RÉU REVEL.
INTIMO O AUTOR PARA ATUALIZAR O DÉBITO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CUIABÁ, 19 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente por: NEIDE DA SILVA NEGRAO 19/10/2023 15:19:21 -
19/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 14:04
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 09:41
Decorrido prazo de ANA FLAVIA PAES DE ARRUDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:41
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 05:13
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 1018901-13.2023.8.11.0001 REQUERENTE: L.P FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: ANA FLAVIA PAES DE ARRUDA
Vistos.
Relatório dispensado.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Preliminar(es). - DA REVELIA.
A parte Reclamada, apesar de devidamente citada (id. 122877421), deixou de comparecer à audiência de conciliação, e tampouco justificou sua ausência no prazo legal, razão pela qual, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95, reconheço à revelia.
Mérito.
Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como, as provas dos autos sendo suficientes para a solução da lide ou havendo pedido de julgamento, revela-se dispensável a dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado.
O cerne da controvérsia consiste em analisar o inadimplemento referente ao contrato individual de agenciamento firmado entre as partes, cujo objeto é “a prestação de serviço de agenciamento, captação de imagens e administração financeira” - festa de formatura.
Narra a inicial que, em 19/03/2018, celebraram contrato, no valor total de R$ 6.993,82 (seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), contudo, a reclamada não adimpliu o contrato, bem como não realizou o pagamento de multa rescisória contratualmente prevista.
Assim, requer o pagamento dos valores devidos (multa contratual de 30% do valor global do contrato).
Pela distribuição da carga probatória, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu da contraprova, existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo (art. 373, CPC).
Pois bem.
Consta dos autos que a parte reclamante firmou contrato individual de agenciamento, que previa em sua cláusula 5ª: “Multa por desistência – Fica estabelecida uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor deste instrumento, para aquele contratante que solicitar a desistência do presente contrato, ou que der ensejo à sua rescisão unilateral”.
O pedido encontra-se instruído por prova documental, de modo que cabia à parte ré provocar o contraditório, o que não o fez.
Conquanto a revelia da parte não importe em procedência automática do pleito inicial, na espécie, a pretensão se mostra amparada documentalmente, consoante se infere na inicial, de modo que se torna incontroverso por ser a parte revel.
Vale dizer, ainda, que pelo silêncio da parte requerida não há elementos a justificar o pedido de desistência, situação a ensejar a intervenção do judiciário para assegurar o equilíbrio das obrigações contratuais.
Com essas considerações, a procedência do pedido encontra-se devidamente fundamentada, para condenar a reclamada ao pagamento do valor pleiteado na inicial, devidamente atualizado.
Nessa intelecção, julgado da Turma Recursal deste Estado: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATURA.
RESCISÃO UNILATERAL.
INADIMPLENCIA DA REQUERIDA.
RETENÇÃO DA CLAUSULA PENAL EXPRESSAMENTE PREVISTA EM CONTRATO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS EM CONTRATO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGOS 313 E 314 DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O caso em discussão se refere ao contrato de prestação de serviços para realização de formatura, mediante serviço de agenciamento, captação de imagens e administração financeira, referente a realização da formatura da turma do curso de direito da faculdade Unirondon.
Alega a requerente, que apesar das inúmeras tentativas de negociação, a requerida não efetuou o pagamento de nenhuma parcela, deixando de cumprir as obrigações contratuais. 2.
Segundo a empresa requerente, o valor total é de R$ 3.358,88 divididos em 35 parcelas progressivas, iniciando-se o primeiro vencimento em 20/09/2016. 3.
Em que pese os argumentos da consumidora, tenho que a cláusula quinta, parágrafo primeiro do contrato, está devidamente prevista a multa por desistência, nos seguintes termos: “MULTA POR DESISTÊNCIA – Fica estabelecida uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor deste instrumento, para aquele contratante que solicitar a desistência do presente contrato, ou que der ensejo à sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro: Em razão da aplicação da multa supracitada, as partes estabelecem de comum acordo, que a parte contratante somente terá direito à qualquer tipo de ressarcimento quando a solicitação da desistência ocorrer com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da realização do primeiro evento da formatura, independentemente do motivo, certa vez que o contrato em questão tem finalidade coletiva, e nesse momento os fornecedores já foram devidamente contratados contando com a participação do contratante e seus convidados.”. 4.
Desta forma, o contrato pactuado entre as partes é claro quanto a porcentagem da multa por desistência de iniciativa do aluno, não havendo que se falar em abusividade.
Ademais, a requerida poderia ter manifestado a intenção de desistir do contrato, conforme a clausula supra mencionada, entretanto, decidiu por bem, silenciar-se desde 2016, já que não efetuou o pagamento de nenhuma parcela, muito menos solicitou o cancelamento do contrato. 5.
Em relação a incidência de honorários advocatícios, não se trata de honorários sucumbenciais previsto na lei 9.099/95, mas sim, honorários contratuais previstos na clausula quarta, parágrafo segundo do contrato entabulado entre as partes, id 120996739.
Outrossim, o artigo 389 do Código Civil valida a cobrança supramencionada, por dispor que “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. 6.
Não há que se falar em obrigação de parcelamento da dívida ao credor em favor da devedora, quando não haja previsão legal, associado aos artigos 313 e 314 do CC/2002. 7.
A sentença que apresentou a seguinte parte dispositiva: “Diante do exposto, OPINO pela rejeição da preliminar arguida e no mérito, OPINO pela PROCEDÊNCIA, dos pedidos da autora. e, por corolário, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a parte reclamada ao pagamento da obrigação, no valor de R$ 1.950,46 (mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora a partir do seu vencimento da dívida.
Transitada em julgado, Intime-se a demandada a comprovar o pagamento da quantia da condenação, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, voluntariamente no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa legal de 10%, a teor do artigo 523, §1º, CPC.”, não merece reparos e deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 8.
Recurso improvido.
A Recorrente arcará com as custas e honorários advocatícios arbitradas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa porém sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. (TR-MT, N.U 1020220-21.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 06/05/2022, Publicado no DJE 09/05/2022) Por derradeiro, para fins de cálculo do débito, afasto a cumulação da multa moratória de 2% (dois por cento), sobre o valor da multa contratual por rescisão antecipada, sob pena de se admitir dupla penalização pelo inadimplemento.
Isto posto, decreto à revelia de ANA FLAVIA PAES DE ARRUDA e, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente feito, para condenar a parte Reclamada a pagar o valor de R$ 2.098,14 (dois mil, noventa e oito reais e catorze centavos), acrescida de juros de 1% (um por cento) a.m., e correção monetária (INPC), a partir do vencimento da obrigação, além de honorários de advogado pactuados em 20% (vinte por cento) (art. 359 do CC c.c.
Parágrafo Segundo, Cláusula Quarta, do instrumento contratual), extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Mauricio da Silva Oliveira Juiz leigo SENTENÇA Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
17/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 15:17
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:15
Recebimento do CEJUSC.
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03/08/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/07/2023 14:07
Recebidos os autos.
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27/07/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ANA FLAVIA PAES DE ARRUDA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 03:55
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:35
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018901-13.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANA FLAVIA PAES DE ARRUDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 03/08/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
29/06/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 15:45
Expedição de Mandado
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29/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 15:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 03/08/2023 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/06/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1018901-13.2023.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 22 de junho de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 22/06/2023 14:47:59 -
22/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2023 09:25
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018901-13.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANA FLAVIA PAES DE ARRUDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 11/07/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
05/06/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 15:03
Expedição de Mandado
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05/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 14:59
Audiência de conciliação designada em/para 11/07/2023 17:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/06/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/06/2023 14:58
Recebimento do CEJUSC.
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05/06/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/06/2023 14:54
Juntada de Termo de audiência
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02/06/2023 14:14
Recebidos os autos.
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02/06/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/05/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 01:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 117697077, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 11:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/05/2023 14:28
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 01:26
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 01:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018901-13.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.530,92 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME Endereço: AVENIDA IPIRANGA, 255, Apto 1102, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-035 POLO PASSIVO: Nome: ANA FLAVIA PAES DE ARRUDA Endereço: RUA MARECHAL HERMES DA FONSECA, 488, (LOT P IPIRANGA I), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-027 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 05/06/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 19 de abril de 2023 -
19/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 13:43
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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