TJMT - 1000003-80.2023.8.11.0023
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:22
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:20
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
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12/05/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 14:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos
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22/01/2025 02:12
Decorrido prazo de A. C. P. DA SILVA em 21/01/2025 23:59
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02/12/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 12:52
Expedição de Mandado
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10/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/08/2024 11:37
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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26/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/08/2024 14:42
Processo Reativado
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22/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 07:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2023 18:54
Homologada a Transação
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15/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:11
Juntada de Termo de audiência
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10/08/2023 13:09
Audiência de conciliação realizada em/para 10/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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10/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 04:30
Decorrido prazo de A. C. P. DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:30
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:30
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:30
Publicado Citação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000003-80.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.321,49 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: ESPIRITO SANTO, 1272, LOTE 17 QUADRA62, CIDADE SALMEN, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-158 POLO PASSIVO: Nome: A.
C.
P.
DA SILVA Endereço: Avenida Brasil, 279, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação Juizado Data: 10/08/2023 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 25 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
25/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 06:51
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 06:51
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 06:42
Audiência de conciliação designada em/para 10/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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15/07/2023 03:06
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 06:45
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000003-80.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.321,49 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: ESPIRITO SANTO, 1272, LOTE 17 QUADRA62, CIDADE SALMEN, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-158 POLO PASSIVO: Nome: A.
C.
P.
DA SILVA Endereço: Avenida Brasil, 279, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito e fornecer o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 5 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
05/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000003-80.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.321,49 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: ESPIRITO SANTO, 1272, LOTE 17 QUADRA62, CIDADE SALMEN, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-158 POLO PASSIVO: Nome: A.
C.
P.
DA SILVA Endereço: Avenida Brasil, 279, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, fornecendo o endereço atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; PEIXOTO DE AZEVEDO, 30 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
30/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:06
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000003-80.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.321,49 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: ESPIRITO SANTO, 1272, LOTE 17 QUADRA62, CIDADE SALMEN, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-158 POLO PASSIVO: Nome: A.
C.
P.
DA SILVA Endereço: Avenida Brasil, 279, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, fornecendo endereço atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; PEIXOTO DE AZEVEDO, 19 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
19/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 07:57
Expedição de Mandado
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20/04/2023 10:28
Decorrido prazo de A. C. P. DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:47
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:31
Publicado Citação em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000003-80.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.321,49 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: ESPIRITO SANTO, 1272, LOTE 17 QUADRA62, CIDADE SALMEN, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-158 POLO PASSIVO: Nome: A.
C.
P.
DA SILVA Endereço: Rua Madureira, n° 94, Bairro Liberdade, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, CEP: 78.530-000.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO E PENHORA DA PARTE DEVEDORA, certificando a hora, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte(s) integrante(s) deste mandado, bem assim para que PAGUE, dentro de 03(TRÊS), O PRINCIPAL E ACESSÓRIOS LEGAIS, NO VALOR ACIMA INDICADO.
Ciente o EXECUTADO de que PODERÁ EMBARGAR, condicionado à garantia do juízo (Lei n. 9.099/95, art. 53, §1º, e Enunciado n. 117 do FONAJE).
Sendo que TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO ou GARANTIA DO JUÍZO, deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC).
No mais, consigno que se a penhora atingir bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, penhora de coisa pertencente a terceiro garantidor, penhora anteriormente averbada; ou tratando-se de penhora de bem indivisível, deverão ser INTIMADOS OS INTERESSADOS, na forma e sob as penas dos arts. 799 e seus incisos; c/c 804 e seus §§’s; 835, § 3º; 843, § 1º; 889 e seus incisos; e 903 § 5º, inc.
I, ambos do NCPC; bem como se a PENHORA ATINGIR BEM IMÓVEL ou DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, será intimado, também, o CÔNJUGE DO EXECUTADO, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do NCPC.
DESPACHO: CITE-SE a parte executada para em 3 dias satisfazer o débito perquirido na presente demanda ou indicar bens à penhora, suficientes para garantir o valor atualizado, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC.
Se não pagar ou nomear bens a penhora, o oficial de justiça deverá efetuar a PENHORA de bens, bem como sua AVALIAÇÃO, descrevendo o estado de uso e conservação, lavrando-se o respetivo auto de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Se a penhora e avaliação recaírem sobre imóveis, o cônjuge também deverá ser intimado de tais atos, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, nos termos do art. 842 do CPC.
Com a efetivação da penhora, deverá a Secretaria deste Juízo designar audiência de conciliação (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95) e intimar a parte executada para comparecer ao ato, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando o art. 52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da Lei 9.099/95, que destaca as matérias que poderão ser tratadas nos embargos, não sendo admissíveis embargos antes de seguro o juízo pela penhora, a teor do que dispõe o Enunciado n. 117 do FONAJE.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 24 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Mandado
-
24/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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