TJMT - 1011113-03.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 05:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
18/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:35
Decorrido prazo de ANELISE INES ANDRUCHAK em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:06
Decorrido prazo de LETICIA ANDRUCHAK MARTINS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:06
Decorrido prazo de ANELISE INES ANDRUCHAK em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1011113-03.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: ANELISE INES ANDRUCHAK, PEDRO HENRIQUE MARTINS, L.
A.
M.
POLO PASSIVO:EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o advogado do autor para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado, conforme decisão id.118094933.
Sinop-MT, 5 de junho de 2023 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária -
05/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 02:10
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1011113-03.2023.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Considerando que não foram juntados documentos aptos para embasar a análise do pleito à assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, querendo, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
17/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 17:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/04/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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