TJMT - 1013080-25.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:07
Baixa Definitiva
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01/11/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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01/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
01/11/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2024 23:59
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28/09/2024 02:01
Decorrido prazo de DANIEL VITOR GOMES DOS REIS em 27/09/2024 23:59
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20/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos
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16/09/2024 09:55
Recurso Especial não admitido
-
14/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL VITOR GOMES DOS REIS em 13/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:00
Decorrido prazo de DANIEL VITOR GOMES DOS REIS em 04/06/2024 23:59
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21/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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16/05/2024 14:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:06
Publicado Intimação de Acórdão em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/04/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIEL VITOR GOMES DOS REIS em 03/04/2024 23:59
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01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 03:10
Decorrido prazo de DANIEL VITOR GOMES DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DANIEL VITOR GOMES DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 12:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:41
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
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13/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA PROCEDENTE – SEGURADO À ÉPOCA DOS FATOS COM 16 ANOS - FUNÇÃO AUXILIAR DE MECÂNICO – ACIDENTE DE TRÂNSITO NO TRAJETO PARA O TRABALHO - DIAGNÓSTICO – OSTEOMIELITE CRÔNICA NA PERNA ESQUERDA (CID M86.4) - LAUDO CONCLUSIVO – INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA NA ATIVIDADE HABITUAL – PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO – REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS - CABÍVEL O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ATENDER AS EXIGÊNCIAS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o laudo pericial identifica incapacidade parcial e temporária do Segurado, com possibilidade de reabilitação na atividade laboral, cabível o restabelecimento do Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária até a devida reabilitação. -
11/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 11:46
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 18:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de DANIEL VITOR GOMES DOS REIS em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
06/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 19:51
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta
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14/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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