TJMT - 1001256-19.2023.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 01:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/09/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 07:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:19
Decorrido prazo de LUCIANA PATRICIA FERREIRA GOMES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:19
Decorrido prazo de AMANDA GOMES MELO em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:57
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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10/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 17:32
Homologada a Transação
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03/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/07/2023 18:48
Recebimento do CEJUSC.
-
06/07/2023 16:15
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2023 16:13
Audiência do art. 334 CPC realizada para 06/07/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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06/07/2023 15:19
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/07/2023 09:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIANA PATRICIA FERREIRA GOMES em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:47
Decorrido prazo de AMANDA GOMES MELO em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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06/06/2023 17:57
Recebimento do CEJUSC.
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06/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC designada para 06/07/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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06/06/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1001256-19.2023.8.11.0051 Declaratória Despacho.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, cabendo à Requerente o pagamento correspondente em seis prestações mensais, nos termos do art. 468, § 7º, da CNGC/MT.
CITE-SE a Requerida e INTIME-SE a Requerente – esta só na pessoa de seu ilustre Procurador (art. 334, § 3º, do CPC) –, a fim de que compareçam à audiência de conciliação a ser designada pelo Núcleo de Conciliação desta Comarca, sob pena de incorrerem em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC).
Se impossível o acordo, e bem assim na hipótese de ausência, a Requerida poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC), sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato feitas pela Parte contrária (art. 344 do CPC).
Sem prejuízo, DETERMINO o apensamento desta ação à de número 1001256-19.2023.8.11.0051, em razão da comunhão da causa de pedir, nos termos do art. 55 e § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 5 de junho de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
05/06/2023 13:57
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:37
Juntada de certidão da contadoria
-
15/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:21
Juntada de certidão da contadoria
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02/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 00:56
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1001256-19.2023.8.11.0051 Indenizatória Despacho.
Vistos etc.
Do que se infere das alegações feitas na inicial, verifica-se alguma possível incompatibilidade entre eles e o pedido de gratuidade da Justiça.
A Requerente, ao que parece com seu irmão Heitor (autos 1001255-34.2023.8.11.0051), ambos acompanhados por sua mãe, Sra.
Luciana, contrataram serviço de transporte aéreo para a cidade do Rio de Janeiro, assim a denotar a possibilidade de suportar as custas processuais.
Com efeito, o pagamento de ao menos três passagens aéreas talvez demonstre capacidade financeira, especialmente se considerado o valor das custas iniciais, que, pelo valor atribuído à causa, não haverá de ser excessivo.
Aliás, as custas haveriam ser ser duas vezes menores, caso os incapazes houvessem ajuizado uma única ação em face da Requerida.
Decido.
Pelo exposto, CERTIFIQUE-SE o valor das custas iniciais.
Em seguida, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a Requerente, na pessoa de seu ilustre Procurador, a fim de que comprove o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da Justiça, sob pena de indeferimento.
Adianta-se que a capacidade financeira da Parte será analisada não apenas em face do valor total das custas, mas também quanto à possibilidade de pagamento parcelado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 24 de abril de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
24/04/2023 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2023 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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24/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:20
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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