TJMT - 1012605-69.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:56
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2025 13:30
Expedição de Mandado
-
02/07/2025 02:59
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO CRUDE GOMES em 27/01/2025 23:59
-
12/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:02
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2024 02:01
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
09/04/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 17:42
Expedição de Mandado
-
12/03/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PELA TERCEIRA VEZ promovo a intimação da parte exequente (na pessoa de seus advogados) para no prazo de 5(Cinco) dias comprovar o recolhimento das custas referente a diligência de intimação da parte devedora ordenada na Decisão id.137134328: "(...) venha à parte autora apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte devedora, pessoalmente(...)" -
03/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Em atenção aos termos da Petição Id.139165723, ESCLAREÇO que as custas e taxas judiciárias não se confundem com as custas de diligência e RENOVO intimação para no prazo de 5(cinco) dias comprovar o pagamento das custas de diligência.
OBS: Em caso de dúvidas favor contatar o Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, telefone (65) 3617-3000. -
26/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5(Cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referente a diligência de intimação. -
19/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Diante do não oferecimento de embargos pela parte requerida, apesar de devidamente citada (Id. 127005427), converto a decisão mandamental em titulo executivo judicial, com vistas ao prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título II, Parte Especial, do Código de Processo Civil (CPC – §2º, art. 701 – Cumprimento de Sentença).
Anote-se.
Assim, venha à parte autora apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para cumprimento da obrigação, de acordo com os cálculos a serem apresentados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) – §1º, art. 523, CPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput, do CPC.
Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1º, art. 523, CPC).
Determino, ainda, seja anotado nos registros do feito que se trata de cumprimento de sentença, renovando sua autuação.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
15/12/2023 15:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 09:35
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 05:24
Decorrido prazo de AV TRANPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1012605-69.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Atente-se a secretaria quanto a necessidade de certificar o decurso do prazo concedido no Id. 127005427.
Após, conclusos para a deliberação da petição acostada no Id. 130521163.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
31/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 03:59
Decorrido prazo de PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 18:33
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para em 5(Cinco) dias comprovar o recolhimento das custas de diligência ao novo endereço peticionado em id.118888966; considerando que o pagamento indicado em docts. id.115557211/115557215 corresponde a endereço diverso. -
05/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para juntar aos autos comprovante do pagamento da Diligência do Sr.
Oficial de Justiça, mediante guia a ser emitida no site "www.tjmt.jus.br" >> Emissão de Guias Online >> Diligência >> Emissão de Guias de Diligências >> Primeira Instância >> Número Único do Processo e preencher os demais dados, com a finalidade de expedição de mandado de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão de Id. 115152167. -
18/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 02:08
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1012605-69.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Do Juízo 100% Digital A parte autora informou que tem interesse no Juízo 100% Digital, conforme petição inicial.
Anote-se.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015).
Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
14/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2023 14:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000815-10.2023.8.11.0028
Henrique Carmo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cintia Nagila Santos Pinheiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2023 10:37
Processo nº 0004199-44.2012.8.11.0008
Allan Ferreira Moreira
Mapfre Seguradoras/A
Advogado: Fernando Cesar Zandonadi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2012 00:00
Processo nº 1073358-29.2022.8.11.0001
Janete do Socorro Pereira Campos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Edi Tocantins Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/12/2022 23:09
Processo nº 1000212-83.2023.8.11.0044
Joao Batista da Silva Ferreira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2023 13:55
Processo nº 0004012-51.2012.8.11.0003
Erasiane Sousa Silva
Transporte Coletivo Brasil LTDA - ME
Advogado: Michell Jose Giraldes Portela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2012 00:00