TJMT - 1019453-75.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:14
Recebidos os autos
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17/04/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:57
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019453-75.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA BARROS
Vistos.
Embora devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente se manteve inerte.
Desse modo, considerando a certidão de trânsito em julgado (id.124843341), determino a remessa dos autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
09/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 16:50
Determinado o arquivamento
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08/02/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 23:44
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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12/11/2023 03:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
02/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2023 03:48
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 10:49
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 10:49
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
28/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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27/08/2023 07:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2023 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 16:09
Processo Desarquivado
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02/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 05:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 05:41
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 05:41
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:41
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA BARROS em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:27
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019453-75.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA BARROS I.
RELATÓRIO Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II.
MÉRITO Sendo a prova documental suficiente para formar convencimento o caso comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de produção de prova em audiência passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I, do CPC.
Trata-se de ação de cobrança em que o requerente alega que firmou firou com a ora Exequente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no valor de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais).
No entanto, os Reclamados deixou de adimplir as mensalidades, aduzindo que as tentativas amigáveis restaram infrutíferas.
Diante de tais fatos pleiteia pela condenação dos requeridos no valor de R$ 4.816,06 (quatro mil oitocentos e dezesseis reais e seis centavos), já acrescido de juros legais e correção monetária, até a data do ajuizamento da ação.
Vislumbro que restou incontroversa a relação jurídica mantida entre as partes, sendo assim entendo que a requerente se desincumbiu do ônus que lhe cabia, trazendo aos autos elementos mínimos que comprovem seu direito, quais sejam, planilha de cálculo e contrato assinado.
O promovido, mesmo devidamente citado e intimado (ID. 118320086) se absteve de apresentar defesa e de comparecer à audiência de conciliação.
Com isso, o requerente pleiteia que seja reconhecida à revelia.
Cumpre esclarecer que nos Juizados Especiais a revelia somente é decretada quando a parte reclamada deixa de comparecer em audiência e a confissão ficta somente se aplica diante da inércia quanto à apresentação da peça de defesa.
Deste modo, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, declaro à revelia da ré, bem como a confissão ficta dos fatos.
Corroborando: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - PRESENTE PROVA HÁBIL A EMBASAR O PLEITO DE COBRANÇA, CABE AO RÉU A COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (N.U 8010032-84.2012.8.11.0046, TURMA RECURSAL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 24/09/2018, Publicado no DJE 26/09/2018).
Logo, diante das provas trazidas aos autos pela parte autora e pela ausência de elementos que afastem essas provas, entendo cabível o pleito autoral.
Logo, a procedência da pretensão contida na inicial, com o reconhecimento dos efeitos da revelia, é medida que se impõe, mormente porque há documentos que demonstram a relação jurídica entre as partes.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pela requerente e o faço para CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 4.816,06 (quatro mil oitocentos e dezesseis reais e seis centavos) a título de cobrança de dívida líquida, certa e exigível, atualizada monetariamente pelo INPC a partir da data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Mario Gessinger Viana de Oliveira Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito -
13/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 15:55
Recebimento do CEJUSC.
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14/06/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada em/para 14/06/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/06/2023 18:28
Recebidos os autos.
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01/06/2023 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/05/2023 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1019453-75.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA BARROS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 14/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 01:01
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1019453-75.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.816,06 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Endereço: AV.
TENENTE-CORONEL DUARTE, 397, anexo ao IBGE, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-500 POLO PASSIVO: Nome: FERNANDO FERREIRA BARROS Endereço: RUA C, 65, CANJICA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-322 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 14/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 24 de abril de 2023 -
24/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 11:14
Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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