TJMT - 1070940-21.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:24
Recebidos os autos
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10/06/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:40
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:40
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 19:21
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 19:20
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:20
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 05:13
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1070940-21.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSANGELA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/04/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 08:12
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:16
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/03/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 18:36
Recebimento do CEJUSC.
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01/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:05
Recebidos os autos.
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28/02/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/12/2022 01:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 12:46
Audiência de conciliação designada em/para 01/03/2023 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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