TJMT - 1014593-31.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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28/05/2023 04:16
Recebidos os autos
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28/05/2023 04:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2023 11:40
Decorrido prazo de CONOMINIO EDIFICIO TOM JOBIM em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:40
Decorrido prazo de VANIA BARROS FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:21
Decorrido prazo de CONOMINIO EDIFICIO TOM JOBIM em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:21
Decorrido prazo de VANIA BARROS FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 05:13
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014593-31.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONOMINIO EDIFICIO TOM JOBIM EXECUTADO: VANIA BARROS FERNANDES.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/04/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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