TJMT - 1000415-30.2022.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/04/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1000415-30.2022.8.11.0028.
REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A seguir foi proferida sentença nos seguintes termos: VISTOS, Trata-se de ação que visa à obtenção de benefício previdenciário por MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Recebido a Exordial.
Neste ato, a parte autora postula a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Prescreve o artigo 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Apesar de citado, o requerido devidamente intimado não compareceu ao ato, o que se torna precluso o direito de manifestação posterior.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência proposto pelo requerente e, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, após, procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA Juíza de Direito -
31/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:53
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:52
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:53
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 28/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 03:27
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1000415-30.2022.8.11.0028.
REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão de Aposentadoria por Idade Rural.
A praxe e a própria experiência das conciliações a respeito da matéria versada nos presentes autos demonstra que a autarquia requerida não tem por hábito ou regra transacionar.
Como de regra o INSS não faz transação, nem comparece às audiências, o que inviabilizaria eventual expediente conciliatório, que se resumiria em morosidade processual, atentando ainda contra os princípios da celeridade e da economia processual, mister que o presente feito seja prontamente saneado e encaminhado diretamente à instrução, ocasião em que a conciliação prévia será permitida.
Dessa forma, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de Março de 2023, às 14h30min.
Como forma de dar maior efetividade à jurisdição, determino desde já a citação do requerido nos termos do artigo 183 c/c 335 do CPC e intimação para comparecimento em audiência.
Por sua vez, decorrido o prazo de contestação, havendo manifestação, vista ao autor no prazo de 10 dias.
Acerca da recente decisão junto ao Plenário do STF, de que se exige prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para concessão de benefício previdenciário, verifico acostado aos autos o referido requerimento indeferido.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
05/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:40
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
23/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/02/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000840-50.2019.8.11.0032
Jaqueline Rodrigues de Almeida
Sebastiao da Silva Campos
Advogado: Alexandra Nishimoto Braga Savoldi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2019 16:44
Processo nº 1014434-27.2019.8.11.0002
Copemaquinas Comercio de Pecas e Represe...
Robson Medeiros da Silva
Advogado: Vania Santos de Souza Dornelles
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2019 11:00
Processo nº 1036364-02.2022.8.11.0001
Mcj Artigos Fotograficos LTDA
Comissao de Formatura do Curso de Fisiot...
Advogado: Jose Eli Salamacha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2022 18:50
Processo nº 1006445-62.2022.8.11.0002
Adrielly Fernanda Penha Dias
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Jose Eduardo Polisel Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2022 14:00
Processo nº 1002081-23.2022.8.11.0010
Valdivina Pereira dos Santos
Espolio de Osvaldo da Costa Ferreira
Advogado: Elizete Morales Bezerra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2022 14:30