TJMT - 1008375-87.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 10:57
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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15/08/2023 10:57
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MONTEIRO JAYME em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MARLY GAVIOLI em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:07
Publicado Acórdão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE QUE OSTENTA REGISTRO ANTERIOR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE SOCIAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.
A custódia se faz necessária para evitar a reiteração delitiva, uma vez que, conforme destacado pelo magistrado, o paciente ostenta registro criminal, episódio também ocorrido com uso de arma de fogo, fato esse que revela a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. -
24/07/2023 18:37
Juntada de Petição de intimação
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24/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:49
Denegado o Habeas Corpus a EVERALDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*01-53 (PACIENTE)
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21/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 07:48
Conclusos para decisão
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26/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 13:09
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MARLY GAVIOLI em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO MONTEIRO JAYME em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
"(...) indefiro o pedido.
Intime-se.
Solicitem-se informações.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça." -
14/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008375-87.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MARCOS MACHADO. -
11/04/2023 19:01
Conclusos para decisão
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11/04/2023 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Informação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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