TJMT - 0000958-22.2017.8.11.0094
1ª instância - Tabapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:05
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 08:11
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:11
Decorrido prazo de JOSÉ DOS SANTOS NETO em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 11/06/2025 23:59
-
20/05/2025 10:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 13:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de NILCE MARIA DA SILVA em 17/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSÉ DOS SANTOS NETO em 10/03/2025 23:59
-
10/03/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 09:14
Expedição de Mandado
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17/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 24/09/2024 23:59
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02/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
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29/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 15:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/08/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSÉ DOS SANTOS NETO em 25/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
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02/07/2024 12:25
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2024 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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01/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
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29/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:20
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2023 10:07
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS NETO em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 03:32
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N° 0000958-22.2017.8.11.0094 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar o requerente para que, querendo, se manifeste quanto a petição de Id. 119790578, no prazo legal.
Tabaporã-MT - 5 de junho de 2023 (assinado digitalmente) Gestor Judicial -
05/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 11:33
Expedição de Mandado
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03/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ Processo: 0000958-22.2017.8.11.0094.
DECISÃO
Vistos. 1.
Estando a petição (Id. 115544914) nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil e lastreada em título executivo judicial referido pelo art. 515 do mesmo diploma, intime-se o devedor a cumprir a obrigação, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescida de custas processuais (se houver), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do crédito.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários serão contados sobre o débito residual (art. 523, § 2º). 2.
Na forma do art. 525 do CPC, o devedor poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo para o adimplemento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
A intimação do vencido/devedor, quando o cumprimento de sentença/título for iniciado até 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, será feita, como segue: - na pessoa de seu advogado constituído nos autos, se houver; - por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou por curador especial, ou não estiver representado nos autos por advogado; - por meio eletrônico quando, no caso do § 1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; - por edital, quando anteriormente citado por edital e revel na fase de conhecimento. 4.
A intimação do vencido/devedor, quando este procedimento for iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, será feita tão apenas na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, § 4º, do CPC). 5.
Em caso de carta com aviso de recebimento ou sendo hipótese do § 1º do art. 246 do CPC, considera-se feita a intimação quando o devedor/vencido houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, § 3º). 6.
Eventual protesto de decisão judicial transitada em julgado sucederá por iniciativa e responsabilidade do credor, tão apenas depois de vencido o prazo de adimplemento espontâneo, nos termos do art. 517 do CPC, e ocorrerá mediante prévia disponibilização de certidão pela secretaria sob observação do § 1º e seguintes do art. 517 do CPC.
A requerimento do credor, ou então a pedido do devedor – desde que comprovada a satisfação integral da obrigação –, deve a secretaria logo expedir o ofício para baixa e ou cancelamento do referido protesto na forma do § 4º do art. 517 do CPC. 7.
Uma vez decorrido o prazo de adimplemento espontâneo da obrigação, sem pagamento tempestivo, fica desde logo determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se demais atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), ressalvado o requerimento do credor quanto à utilização de outros meios de penhora, caso no qual os autos deverão tornar conclusos. 8.
Se advir pagamento espontâneo, ou for positivo algum ato de expropriação, intime-se o credor para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.
Retifique-se a autuação a fim de fazer constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tabaporã – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto -
27/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 14:48
Decisão interlocutória
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19/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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19/04/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 04:16
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 04:16
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 09:18
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:18
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS NETO em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 01:44
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2021 18:56
Juntada de Ofício
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30/09/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2021 19:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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25/07/2021 12:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/07/2021 18:34
Conclusos para despacho
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23/07/2021 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2021 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 15:08
Juntada de Petição de expediente
-
26/02/2021 15:01
Apensado ao processo 0000957-37.2017.8.11.0094
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26/02/2021 15:01
Recebidos os autos
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26/02/2021 14:48
Apensado ao processo 0000734-07.2005.8.11.0094
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26/02/2021 14:39
Apensado ao processo 0000735-89.2005.8.11.0094
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23/02/2021 20:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/02/2021.
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23/02/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/01/2021 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/11/2020 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/11/2020 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/10/2020 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/09/2020 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/09/2020 01:24
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
17/08/2020 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/08/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2020 01:31
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
07/08/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2020 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2020 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/06/2020 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
01/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2020 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/05/2020 01:24
Indeferimento da petição inicial (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Indeferimento da peticao inicial)
-
28/05/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2020 01:20
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
13/03/2020 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2020 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/01/2020 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/01/2020 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/01/2020 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/01/2020 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/01/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2019 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2019 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/08/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/07/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2019 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/06/2019 01:38
Juntada (Juntada)
-
24/06/2019 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2019 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2019 01:55
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
27/03/2019 01:36
Juntada (Juntada)
-
21/03/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/03/2019 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/02/2019 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/02/2019 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 01:26
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
-
18/02/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/12/2018 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/11/2018 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/11/2018 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2018 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2018 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
24/07/2018 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/07/2018 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/07/2018 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/07/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/06/2018 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2018 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2018 01:21
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
23/04/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/04/2018 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/04/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2018 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/04/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2018 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
15/02/2018 02:24
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
30/01/2018 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/01/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/12/2017 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/12/2017 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2017 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/06/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
06/06/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/06/2017 02:13
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
06/06/2017 02:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/06/2017 01:24
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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