TJMT - 1008081-64.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS SOYAGRO LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL DOUGLAS PEIXOTO em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:07
Decorrido prazo de VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 14/11/2024 23:59
-
23/10/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 23/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 27/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:32
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 05:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes à pesquisa pleiteada no Id 142654861. -
01/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:25
Decorrido prazo de VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 04:36
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAPHAEL DOUGLAS PEIXOTO em 07/09/2023 06:00.
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL DOUGLAS PEIXOTO em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 03:47
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado de intimação para o Sr.
Pedro Toledo em sua fazenda, cujo endereço também deverá ser informado nos autos. -
25/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:18
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado de intimação do executado no endereço: CHÁCARA SÃO PAULO, ROD.
MT 338, ZONA RURAL, NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT - CEP: 78570-000, COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS. -
14/06/2023 17:04
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2023 22:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2023 15:05
Decorrido prazo de VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:34
Decorrido prazo de RAPHAEL DOUGLAS PEIXOTO em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que intimo a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do importe de R$ 1.726,54 (um mil e setecentos e vinte e seis reis e cinquenta e quatro centavos) , referente à complementação de diligência solicitada no ID.115967126 , pelo oficial de justiça, DIRCE RODRIGUES CASALI, mediante guia a ser emitida junto ao site do Tribunal de Justiça, cujo link segue adiante: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/complementacao. -
25/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008081-64.2023.8.11.0055.
REQUERENTE: VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO: RAPHAEL DOUGLAS PEIXOTO Vistos, No id 115350743 foi reputada inidônea a caução oferecida no id 115333664, ficando consignado que caso a parte autora não possua em nome próprio bem imóvel sem restrição para oferecer como caução, poderia oferecer bem imóvel de terceiro e em último caso, veículos sem restrição com menos de 02 anos de uso e com avaliação segundo a FIPE superior a R$ 300.000,00.
No id 115429247 a parte autora apresentou mais um veículo como caução, que somado aos outros três anteriormente apresentados, totalizam a importância de R$ 345.114,00.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que com a apresentação de mais um veículo como caução pela parte autora no id 115429247, restou cumprida a parte final da decisão de id 115350743.
Isso porque, em consulta no sistema RENAJUD, constatei que não há restrições inseridas sobre os veículos apresentados como caução, bem como que possuem menos de 02 anos de uso e o valor total da avaliação segundo a FIPE, é superior a R$ 300.000,00.
Ante o exposto, aceito o como caução, os veículos apresentados pela parte autora nos id’s 115333682, 115333676, 115333689 e 115429250, quais sejam: a) FIAT Strada Endurance CS, ano 2021/2022, placa RAV6G48, Renavam *12.***.*35-54; b) VW/Saveiro CS RB MPI, ano e modelo 2023, placa RRX0C61, Renavam *13.***.*58-58 e; c) VW/Saveiro CS RB MPI, ano e modelo 2023, placa RRX0C91, ano e modelo 2023, Renavam *13.***.*59-61. d) VW/SAVEIRO CS RB MPI, ano 2022, modelo 2023, placa RRO6G50, Renavam *13.***.*54-27 Lavre-se o termo de caução e intime-se a parte autora para assinar, no prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se a decisão de id 115124710, que deferiu a tutela cautelar. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
19/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:52
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008081-64.2023.8.11.0055.
REQUERENTE: VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO: RAPHAEL DOUGLAS PEIXOTO Vistos, Conforme se extrai dos autos, no id 115124710 foi deferida a tutela cautelar para determinar o sequestro de 3.376,1 sacas de soja de 60 kg cada.
Contudo, o cumprimento da tutela cautelar foi condicionado à prestação de caução real idônea no valor mínimo de R$ 250.000,00.
No id 115333664 a parte autora indicou como caução três veículos. É o necessário à análise e decisão.
Diante do petitório de id 115333664, passo a analisar a caução apresentada pela parte autora, quais sejam, um veículo Fiat Strada Endurance CS, ano 2021/2022 e dois Volskwagen Saveiro, CS RB MPI, 2023/2023.
Analisando os autos, entendo que a caução não deve ser aceita, tendo em vista que se tratam bens sujeitos a desvalorização pelo transcurso do tempo e pelo desgaste natural advindo de sua utilização.
Outrossim, em que pese os documentos apresentados pela parte autora no id 115335291 e id 115335298, procedi com consulta no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) utilizando o modelo do veículo constante no respectivo CRLVe e, aferi que a soma do valor médio dos veículos indicados como caução se aproxima muito do valor mínimo de R$ 250.00,00, fixado na decisão de id 115124710 (R$ 259.004,00), o que pode se tornar insuficiente com o transcurso do tempo: Mês de referência: abril de 2023 Código Fipe: 001526-1 Marca: Fiat Modelo: Strada Endurance 1.4 Flex 8V CS Plus Ano Modelo: 2022 Gasolina Autenticação ccwys5fvj07j4 Data da consulta segunda-feira, 17 de abril de 2023 15:35 Preço Médio R$ 86.110,00 Mês de referência: abril de 2023 Código Fipe: 005459-3 Marca: VW - VolksWagen Modelo: Saveiro Robust 1.6 Total Flex 8V Ano Modelo: 2023 Gasolina Autenticação cc0w9bkz74dnc Data da consulta segunda-feira, 17 de abril de 2023 15:37 Preço Médio R$ 86.447,00 Razão pela qual, rejeito a caução ofertada.
Ante o exposto, reputo inidônea a caução oferecida no id 115333664, devendo a parte autora apresentar nova caução, preferencialmente um bem imóvel sem restrição.
Caso a parte autora não possua em nome próprio bem imóvel sem restrições, poderá oferecer bem imóvel de terceiro, desde que haja obviamente autorização expressa deste.
Em último caso, não possuindo nenhum imóvel nestas condições, deverá então oferecer veículos sem restrição com menos de 02 anos de uso e com avaliação segundo a FIPE superior a R$ 300.000,00.
Intime-se.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
17/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 11:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/04/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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